Deputado Alfredo Gaspar relatou o projeto que aumenta penas para crimes patrimoniais.
(Imagem: Agência Câmara de Notícias)
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. O texto agora será encaminhado para sanção do presidente da República.
A proposta analisada pelos parlamentares é um substitutivo do Projeto de Lei 3780/23, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri e outros autores. O relatório final foi elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar.
Segundo o relator, algumas mudanças feitas anteriormente pelo Senado Federal do Brasil acabaram reduzindo o rigor das punições previstas inicialmente no projeto.
Pena para furto será ampliada
Pelo texto aprovado, a pena básica para o crime de furto passará de 1 a 4 anos de prisão para um período entre 1 e 6 anos de reclusão.
Caso o crime seja cometido durante o período noturno, a pena poderá ser aumentada em até metade.
A proposta também amplia as punições em situações específicas, como furtos que envolvam:
- celulares, computadores, tablets ou outros dispositivos eletrônicos;
- armas de fogo;
- veículos levados para outro estado ou para o exterior;
- gado e outros animais de produção.
Além disso, o projeto cria uma agravante para o furto de animais domésticos, com pena que poderá variar entre 4 e 10 anos de prisão.
Regras mais duras para roubo e latrocínio
O projeto também altera as punições previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de roubo.
A pena básica, que atualmente varia de 4 a 10 anos de prisão, passará para um intervalo de 6 a 10 anos.
Quando o roubo resultar em lesão corporal grave, a punição poderá chegar a até 24 anos de prisão.
Já no caso de latrocínio quando o roubo resulta na morte da vítima, a pena mínima passará de 20 para 24 anos, podendo chegar a até 30 anos de reclusão.
Punições maiores para receptação
O texto também endurece as regras para o crime de receptação, que ocorre quando uma pessoa compra, vende ou recebe um bem proveniente de crime.
A pena atual de 1 a 4 anos passará para um período de 2 a 6 anos de prisão.
Nos casos envolvendo animais de produção ou carnes, a punição poderá variar de 3 a 8 anos de reclusão. A mesma faixa de pena será aplicada quando a receptação envolver animais domésticos.
Regras sobre estelionato e golpes virtuais
O projeto também atualiza dispositivos relacionados ao crime de estelionato.
Entre as novidades está a criação do crime de “cessão de conta laranja”, quando alguém disponibiliza uma conta bancária para movimentação de recursos provenientes de atividades criminosas.
A proposta também amplia as punições para golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou plataformas digitais.
Nesses casos, a pena pode variar entre 4 e 8 anos de prisão quando a fraude envolver duplicação de dispositivos ou uso indevido de dados fornecidos pela vítima.
Ação penal poderá ocorrer sem pedido da vítima
Outra mudança aprovada altera a forma de início das investigações em casos de estelionato.
Atualmente, a abertura de ação penal depende da representação da vítima em grande parte das situações. Com o novo texto, o Ministério Público do Brasil poderá iniciar o processo independentemente dessa solicitação.
A medida busca facilitar a investigação de crimes que envolvem fraudes financeiras e golpes digitais.