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Câmara aprova aumento de penas para furto, roubo, receptação e latrocínio

20 mar 2026 - 21h39 Alexsander Arcelino
Deputado Alfredo Gaspar durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados. Deputado Alfredo Gaspar relatou o projeto que aumenta penas para crimes patrimoniais. (Imagem: Agência Câmara de Notícias)

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. O texto agora será encaminhado para sanção do presidente da República.

A proposta analisada pelos parlamentares é um substitutivo do Projeto de Lei 3780/23, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri e outros autores. O relatório final foi elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar.

Segundo o relator, algumas mudanças feitas anteriormente pelo Senado Federal do Brasil acabaram reduzindo o rigor das punições previstas inicialmente no projeto.

Pena para furto será ampliada

Pelo texto aprovado, a pena básica para o crime de furto passará de 1 a 4 anos de prisão para um período entre 1 e 6 anos de reclusão.

Caso o crime seja cometido durante o período noturno, a pena poderá ser aumentada em até metade.

A proposta também amplia as punições em situações específicas, como furtos que envolvam:

  • celulares, computadores, tablets ou outros dispositivos eletrônicos;
  • armas de fogo;
  • veículos levados para outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção.

Além disso, o projeto cria uma agravante para o furto de animais domésticos, com pena que poderá variar entre 4 e 10 anos de prisão.

Regras mais duras para roubo e latrocínio

O projeto também altera as punições previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de roubo.

A pena básica, que atualmente varia de 4 a 10 anos de prisão, passará para um intervalo de 6 a 10 anos.

Quando o roubo resultar em lesão corporal grave, a punição poderá chegar a até 24 anos de prisão.

Já no caso de latrocínio quando o roubo resulta na morte da vítima, a pena mínima passará de 20 para 24 anos, podendo chegar a até 30 anos de reclusão.

Punições maiores para receptação

O texto também endurece as regras para o crime de receptação, que ocorre quando uma pessoa compra, vende ou recebe um bem proveniente de crime.

A pena atual de 1 a 4 anos passará para um período de 2 a 6 anos de prisão.

Nos casos envolvendo animais de produção ou carnes, a punição poderá variar de 3 a 8 anos de reclusão. A mesma faixa de pena será aplicada quando a receptação envolver animais domésticos.

Regras sobre estelionato e golpes virtuais

O projeto também atualiza dispositivos relacionados ao crime de estelionato.

Entre as novidades está a criação do crime de “cessão de conta laranja”, quando alguém disponibiliza uma conta bancária para movimentação de recursos provenientes de atividades criminosas.

A proposta também amplia as punições para golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou plataformas digitais.

Nesses casos, a pena pode variar entre 4 e 8 anos de prisão quando a fraude envolver duplicação de dispositivos ou uso indevido de dados fornecidos pela vítima.

Ação penal poderá ocorrer sem pedido da vítima

Outra mudança aprovada altera a forma de início das investigações em casos de estelionato.

Atualmente, a abertura de ação penal depende da representação da vítima em grande parte das situações. Com o novo texto, o Ministério Público do Brasil poderá iniciar o processo independentemente dessa solicitação.

A medida busca facilitar a investigação de crimes que envolvem fraudes financeiras e golpes digitais.

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