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Institucional

Lei sancionada mantém Hino Nacional obrigatório nas escolas de SP

18 mar 2026 - 21h44 Alexsander Arcelino
Governador Tarcísio de Freitas durante evento oficial relacionado à lei sobre Hino Nacional nas escolas. Tarcísio de Freitas sanciona lei que mantém Hino Nacional obrigatório nas escolas de São Paulo. (Imagem: Rovena Rosa Agência Brasil)

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que atualiza uma norma criada em 1990 e mantém a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas do estado.

A nova legislação determina que o hino seja cantado uma vez por semana por estudantes do ensino fundamental e médio, mantendo a proposta de estimular o contato dos alunos com símbolos nacionais.

Com a atualização da norma, foi retirada a exigência de hasteamento da Bandeira Nacional nas unidades escolares, obrigação que fazia parte do texto original da lei.

A nova regra já está em vigor em todo o estado.

Canto do Hino deve ocorrer semanalmente

De acordo com a nova legislação, o Hino Nacional nas escolas deverá ser executado de forma vocal, preferencialmente às sextas feiras antes do início das aulas.

No entanto, a lei permite que cada escola ajuste o dia da atividade de acordo com sua organização interna e calendário escolar.

Além da execução semanal, a legislação também mantém outra determinação já prevista anteriormente.

O hino deverá ser cantado anualmente no dia útil anterior ao 7 de Setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil.

Lei antiga exigia hasteamento da bandeira

A legislação original, criada em 1990, estabelecia duas obrigações principais para as escolas.

Além da execução do hino, as instituições também deveriam realizar o hasteamento da Bandeira Nacional semanalmente.

Esse trecho, porém, foi retirado na nova redação sancionada pelo governo estadual.

A mudança foi proposta em um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Lucas Bove, com coautoria de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Entre os coautores estão Tomé Abduch, Gil Diniz, Major Mecca e Dirceu Dalben.

Mudança foi motivada por dificuldades nas escolas

Segundo informações levantadas por veículos de imprensa, a alteração na lei ocorreu após relatos de que muitas escolas tinham dificuldades para cumprir a exigência anterior.

Diversas unidades de ensino não possuem mastros ou estrutura adequada para o hasteamento da bandeira, o que acabava inviabilizando a aplicação completa da legislação.

Com a retirada dessa obrigação, a intenção dos parlamentares foi evitar que a falta de infraestrutura impeça a execução da parte considerada principal da norma: o canto do Hino Nacional nas escolas.

De acordo com pessoas ligadas aos autores do projeto, a expectativa é que, no futuro, as escolas possam receber estrutura adequada para o hasteamento da bandeira, mas sem que isso impeça o cumprimento da lei atualmente.

Autor da proposta defende objetivo pedagógico

Em nota divulgada após a sanção da lei, o deputado Lucas Bove afirmou que a mudança busca modernizar a legislação e reforçar o objetivo educativo da iniciativa.

Segundo ele, a prioridade é garantir que os estudantes conheçam e aprendam corretamente a letra do Hino Nacional.

O parlamentar também destacou que a norma se aplica tanto às escolas públicas quanto às instituições privadas de ensino no estado.

Ainda segundo o deputado, haverá acompanhamento para garantir que a legislação seja cumprida pelas unidades escolares.

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