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Ter, 06 de Outubro
Histórico

Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

16 jun 2026 - 22h47 Alexsander Arcelino
Fachada do prédio principal do Supremo Tribunal Federal em Brasília com a estátua da Justiça em primeiro plano sob luz solar. Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal forma maioria absoluta e aplica pena de prisão a ex-parlamentar (Imagem: Foto: Lula Marques / Agência Brasil)

O cenário jurídico e político nacional registrou um desdobramento de grande impacto institucional na mais alta Corte do país. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, de forma unânime, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela prática do crime de coação no curso do processo. O colegiado, composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, acompanhou a tese acusatória e fixou a pena do ex-parlamentar em 4 anos e 2 meses de reclusão.

A base material da denúncia apontou que o ex-deputado articulou ações diretas junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos com o objetivo de constranger e pressionar integrantes do STF. De acordo com os autos repassados ao plenário, a finalidade das movimentações externas era interferir diretamente no andamento dos inquéritos judiciais que apuram a tentativa de golpe de Estado após o pleito eleitoral de 2022, agindo para blindar e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Extrapolação política e lobby internacional

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, detalhou em seu voto que as tratativas do réu no exterior incluindo contatos diretos com o presidente Donald Trump e a defesa ativa de retaliações financeiras e institucionais contra o Brasil e seus magistrados superaram qualquer prerrogativa de atuação parlamentar. O ministro enfatizou que a conduta se materializou como uma grave ameaça ao livre exercício das funções do Poder Judiciário e à soberania nacional.

Moraes ressaltou que as campanhas de desinformação promovidas no ecossistema político americano geraram danos econômicos e diplomáticos severos e reais, resultando na criação de barreiras comerciais e sobretaxas a produtos exportados pelo Brasil. O magistrado relembrou que a atuação legislativa nacional, historicamente, não prevê o agenciamento de interesses estrangeiros que prejudiquem a própria nação.

O crime de coação no curso do processo encontra tipificação legal sempre que um agente utiliza de violência mecânica ou grave ameaça para tentar direcionar o resultado de investigações policiais, administrativas ou processos judiciais em andamento, visando interesse próprio ou de terceiros.

Argumentação do MPF e a atuação da Defensoria Pública

Durante as sustentações orais, o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio, reforçou que o nexo de causalidade das ameaças ficou comprovado pelas sanções norte-americanas adotadas contra o país, incluindo a aplicação da Lei Magnitsky para bloqueios financeiros e a suspensão de vistos de autoridades brasileiras. O órgão ministerial pontuou que o próprio réu assumiu publicamente nas plataformas digitais a autoria das costuras políticas no exterior.

Como o ex-parlamentar não constituiu defensores particulares no processo, a assistência jurídica foi assumida institucionalmente pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho arguiu preliminares técnicas durante a sessão:

  • Impedimento: Solicitou o afastamento do ministro relator, sob o argumento de que Alexandre de Moraes figurava como parte diretamente afetada pelas sanções americanas;

  • Nulidade de Citação: Contestou o chamamento por edital, defendendo que a notificação inicial deveria ter sido processada via carta rogatória internacional, alegando que o endereço do político em solo americano era conhecido.

No mérito principal, o órgão de defesa alegou atipicidade da conduta, sustentando que as falas e articulações de Eduardo Bolsonaro representavam apenas o exercício regular da liberdade de expressão e da atividade diplomática partidária, sem que ele detivesse poder real de império para ditar as sanções aplicadas pelo governo dos Estados Unidos. As teses defensivas, contudo, foram integralmente rejeitadas pelo colegiado do STF.

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