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Justiça

Juíza dá 15 dias para governo justificar asilo à ex-primeira-dama do Peru

29 jan 2026 - 16h08 Joice Gomes   atualizado às 16h09
Juíza dá 15 dias para governo justificar asilo à ex-primeira-dama do Peru Juíza federal exige que União apresente documentos em 15 dias sobre o asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru. (Imagem: Reprodução)

Uma decisão judicial em Brasília coloca o governo federal sob pressão para explicar a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível, determinou prazo de 15 dias para apresentação de todos os documentos que embasaram o benefício e o transporte da peruana em aeronave da Força Aérea Brasileira.

A ordem responde a uma ação popular ajuizada pelo professor aposentado Daltro Feltrin. Ele contesta a legalidade do amparo, alegando violação à Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que o Peru e o Brasil subscreveram. O caso envolve condenações por corrupção e lavagem de dinheiro em esquemas Odebrecht.

Origem da controvérsia no Peru

Nadine Heredia, esposa do ex-presidente Ollanta Humala, foi condenada a 15 anos de prisão por receber propinas ilegais para campanhas eleitorais. Os valores, estimados em US$ 3 milhões, teriam vindo da Odebrecht e do governo chavista da Venezuela, em troca de favorecimentos em contratos públicos.

Após a sentença, em abril de 2025, Heredia buscou refúgio na embaixada brasileira em Lima, acompanhada do filho menor. O Itamaraty concedeu o asilo diplomático, e o governo peruano emitiu salvo-conduto para sua saída. A família chegou ao Brasil em voo oficial da FAB, o que gerou questionamentos sobre gastos públicos.

  • Condenação por lavagem de ativos e corrupção eleitoral.
  • Envolvimento com Odebrecht e financiamento chavista.
  • Refúgio na embaixada brasileira após sentença.
  • Chegada ao Brasil com filho em aeronave oficial.

Limites da convenção internacional

O artigo III da Convenção de Caracas, promulgada no Brasil pelo Decreto 42.628/1957, estabelece restrições claras ao asilo diplomático. Fica vedado o benefício a condenados por crimes comuns julgados por tribunais ordinários, sem o cumprimento da pena, ou a militares desertores, exceto em casos de evidente motivação política.

A juíza Wanderlei enfatizou que a análise se concentra nessa norma. Ela determinou que a instrução probatória se limite a documentos oficiais, rejeitando perícias, oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais dos réus. "A controvérsia é predominantemente jurídica", justificou a magistrada.

Foram citados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Mauro Vieira (Relações Exteriores), o comandante da FAB Marcelo Damasceno e a União. O Ministério da Justiça entra como terceiro interessado, podendo juntar elementos relevantes.

Etapas do processo judicial

Daltro Feltrin requer a imediata anulação do asilo diplomático, suspensão de quaisquer benefícios e ressarcimento aos cofres públicos pelos custos do voo oficial. Após o prazo para o governo, o autor terá 15 dias para manifestação, antes da análise do mérito, inclusive pedido de tutela de urgência.

O processo tramita publicamente, com valor causado de R$ 0, na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão reacende debates sobre soberania diplomática, accountability no uso de bens públicos e os limites do asilo em casos de corrupção transnacional.

  • Citação direta de autoridades federais.
  • Provas restritas a atos administrativos formais.
  • Ministério da Justiça como interessado.
  • Próximo passo: réplica do autor em 15 dias.

Organizações como a Transparência Internacional criticaram a concessão, vendo risco de enfraquecer o combate à impunidade em escândalos regionais. No Peru, sucessivos ex-presidentes enfrentam condenações por desvios similares, com Humala cumprindo pena em regime especial.

A defesa de Heredia argumenta perseguição política e questões humanitárias, citando diagnóstico de câncer. Paralelamente, corre pedido de refúgio ordinário no Conare, mas o asilo diplomático permanece no centro da disputa judicial.

Impactos diplomáticos e jurídicos

O caso tensiona relações Brasil-Peru, embora Lima tenha respeitado o salvo-conduto. Críticos apontam seletividade no amparo, comparando a recusas anteriores em situações semelhantes na América Latina.

A resposta do governo federal, esperada até meados de fevereiro, definirá rumos. Documentos ausentes ou insuficientes podem acelerar decisão favorável ao autor, potencialmente revogando o status de Heredia e exigindo extradição.

O episódio reforça a fiscalização judicial sobre atos executivos em matéria internacional. Serve como precedente para futuras concessões de asilo, equilibrando tratados multilaterais com controle interno de legalidade.

Enquanto isso, Nadine Heredia reside no Brasil sob proteção diplomática, aguardando desfecho. O desenrolar influencia não só sua situação, mas o padrão de concessões humanitárias em casos de líderes estrangeiros.

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