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Cotas

Justiça suspende lei que acabava com cotas raciais em universidades de SC

29 jan 2026 - 15h57 Joice Gomes   atualizado às 16h00
Justiça suspende lei que acabava com cotas raciais em universidades de SC Desembargadora acata pedido do PSOL e concede liminar contra a lei das cotas em Santa Catarina (Imagem: Reprodução/Jornal Razão)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar nesta terça-feira (27) e suspendeu os efeitos da lei das cotas estaduais nº 19.722/2026, que extinguia as reservas de vagas por critérios raciais e de gênero nas universidades públicas e instituições financiadas pelo estado.

A decisão monocrática da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello, mantinha apenas cotas socioeconômicas, para alunos de escolas públicas e pessoas com deficiência.

A lei das cotas entrou em vigor em 22 de janeiro, sem período de transição, gerando impacto imediato nos vestibulares e contratações acadêmicas. A relatora destacou o risco de nulidade em processos seletivos e sanções a gestores que insistissem em políticas afirmativas.

Liminar por urgência qualificada

A desembargadora justificou a concessão imediata da liminar pela presença de urgência qualificada. Ela argumentou que a vigência da lei interferia na organização das universidades no início do ano letivo, criando situações irreversíveis antes do julgamento final.

No despacho, Maria do Rocio Luz Santa Ritta apontou que a postergação poderia consolidar atos administrativos difíceis de reverter, comprometendo a efetividade da decisão judicial. A medida vale até o Órgão Especial do TJSC analisar o mérito da ADI.

A decisão determina a intimação do governador e do presidente da Alesc para prestarem informações em 30 dias, com manifestações posteriores da PGE e do MP.

Argumentos de inconstitucionalidade

A relatora viu plausibilidade na tese do PSOL de inconstitucionalidade material e formal da lei das cotas. A norma proíbe de forma ampla ações afirmativas étnico-raciais, colidindo com o princípio da igualdade material e o direito à educação previstos na Constituição Federal.

Em exame preliminar, a decisão cita precedentes do STF que validam cotas raciais, como a ADPF 186 e a ADC 41. A Lei federal 12.711/2012, que regula cotas no ensino superior, reforça a tese de invasão de competência nacional.

  • Vedação genérica a cotas raciais, indígenas e de gênero em vestibulares e contratações;
  • Sanções como multas de R$ 100 mil, corte de repasses e responsabilização de agentes públicos;
  • Interferência na autonomia universitária e na gestão administrativa das instituições.

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