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Qua, 15 de Julho
Previdência

STF julga possibilidade de aposentadoria especial do INSS para vigilantes e vigias

12 fev 2026 - 14h37 Alexsander Arcelino
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília. Fachada do edifício-sede do INSS, em Brasília. (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que pode reconhecer vigilantes e vigias como profissionais expostos a atividade de risco, o que garantiria a esses trabalhadores o direito à aposentadoria especial do INSS.

Até o momento, foram apresentados dois votos favoráveis e um contrário à tese dos trabalhadores.

Votos apresentados

Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques votou pelo reconhecimento da atividade especial para vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo. Segundo ele, a função envolve exposição permanente a riscos à integridade física e à saúde mental.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.

Em sentido contrário, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF já decidiu, em outros processos, que não há risco automático inerente a todas as funções ligadas à segurança pública, como no caso de guardas municipais. Para ele, não seria possível conceder o benefício de forma ampla sem comprovação específica das condições de trabalho.

Debate jurídico após reforma

A aposentadoria especial do INSS é destinada a trabalhadores que exercem atividades de maneira habitual e permanente sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a periculosidade era considerada um dos critérios para concessão do benefício. Com a mudança constitucional, o termo deixou de constar expressamente no texto, o que ampliou o debate jurídico sobre o enquadramento de determinadas profissões.

O tema já vinha sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao STF.

Impacto fiscal

De acordo com estimativas apresentadas pelo INSS, o reconhecimento amplo da atividade especial para vigilantes pode gerar impacto fiscal de até R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, considerando o possível aumento no número de beneficiários.

Especialistas avaliam que o julgamento é um dos mais relevantes do ano na área previdenciária, diante do potencial alcance da decisão.

O processo ainda não foi concluído.

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