Novas regras do PAT limitam MDR a 3,6% e repasses a 15 dias, ampliando transparência e concorrência nos vales-alimentação e refeição para milhões de brasileiros.
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
As novas regras para vales-alimentação e refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), reformulando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, o decreto busca corrigir desigualdades históricas no setor, beneficiando 22 milhões de trabalhadores e impulsionando o comércio de alimentos.
O PAT, que existe desde 1976, registra hoje 327 mil empresas participantes e mais de 800 mil pontos de aceitação. Essas mudanças atendem a pleitos de longa data por maior equidade, afetando diretamente operadoras de cartões, empregadores e estabelecimentos comerciais em todo o Brasil.
Limites rígidos a taxas e prazos
Uma das principais novidades é o teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras. A tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, vedando qualquer acréscimo extra que antes corroía os repasses aos comerciantes.
Os valores das transações agora precisam ser repassados em até 15 dias corridos, ante os 30 dias usuais. Essa agilidade fortalece o caixa dos pequenos negócios de alimentação, como lanchonetes e mercearias, facilitando contratações e expansões.
Desde dezembro de 2025, condutas como deságios forçados e descontos indevidos já eram proibidas, garantindo que os recursos cheguem integralmente aos destinos previstos: a compra de alimentos pelos beneficiários.
Benefícios ampliados para trabalhadores
Os 22,1 milhões de usuários, que incluem celetistas, terceirizados, aprendizes e estagiários ganham com a obrigatoriedade de aceitação ampla dos benefícios. Empresas inscritas no PAT deduzem os gastos no Imposto de Renda pelo lucro real, sem elevar a folha de pagamento dos empregados.
Estabelecimentos comerciais veem previsibilidade nos recebimentos e atraem mais clientela com pagamentos eletrônicos seguros. O mercado de operadoras tende a se equilibrar, com inovações em apps e terminais de pagamento.
- Benefícios preservados por até seis meses em afastamentos como férias ou demissões involuntárias.
- Uso exclusivo para itens alimentícios, sem desvios para outros gastos.
- Impacto em 327 mil empresas e vasta rede de credenciados.
Resistência judicial das operadoras
Grandes players como Alelo, Sodexo e Pluxee conseguiram liminares contra cláusulas de taxas e repasses, alegando violação a contratos privados e risco de colapso operacional. As decisões judiciais pausam autuações específicas, mas não invalidam o decreto por completo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que as demais normas permanecem exigíveis, e o governo pretende contestar as liminares para assegurar o cumprimento integral. As novas regras para vales-alimentação e refeição não oneram empregadores nem reduzem créditos aos trabalhadores.
Essa disputa judicial destaca tensões entre regulação estatal e liberdade contratual, com impactos potenciais na fiscalização do PAT pelos órgãos competentes.
Transição para interoperabilidade total
Em 10 de maio próximo, começa a fase de arranjos abertos: cartões serão aceitos em terminais de diversas operadoras e bandeiras. Culminando em novembro de 2026, com 360 dias do decreto, chega a aceitação irrestrita em qualquer maquininha no país.
O Comitê Gestor Interministerial supervisionará os padrões técnicos, ampliando a rede de uso e facilitando a vida dos beneficiários. Analistas esperam injeção de vitalidade na economia de rua, com mais dinheiro girando em padarias e quiosques.
Empregadores mantêm vantagens fiscais pela adesão ao PAT, sem custos adicionais. Trabalhadores acessam mais opções de compra, e lojistas recebem com rapidez e segurança.
- Fase inicial em maio: múltiplas bandeiras em terminais variados.
- Interoperabilidade plena em novembro de 2026.
- Normas técnicas pelo Comitê Gestor para uniformidade.
- Ganhos em saúde pública e dinamismo econômico local.
Com essas atualizações, as novas regras para vales-alimentação e refeição posicionam o PAT como instrumento moderno de bem-estar social. Mesmo com contestações na Justiça, o programa avança na promoção de transparência, eficiência e inclusão para milhões de famílias brasileiras.