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Sepultamento

Lei em São Paulo passa a permitir sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares

11 fev 2026 - 06h30 Joice Gomes
Lei em São Paulo passa a permitir sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares Em São Paulo, cães e gatos já podem ser sepultados em jazigos familiares em cemitérios públicos e privados, (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

O governo de São Paulo sancionou uma lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, dentro do próprio recinto de cemitérios públicos e privados do estado. A medida, em vigor desde fevereiro de 2026, reconhece o caráter de “membro da família” que muitos tutores atribuem a seus animais de estimação e oferece uma alternativa legal e digna à despedida de pets. Em cemitérios públicos, cada município pode definir prazo para regulamentar os detalhes, como exigência de laudo epidemiológico e formato dos sepultamentos.

O que mudou na prática

A nova legislação flexibiliza restrições que impediam animais de serem enterrados em jazigos já usados para pessoas, desde que o cemitério aceite essa prática e as autoridades sanitárias locais autorizem. Em cemitérios privados, a decisão fica a critério das concessionárias, que podem instituir regras próprias para receber pets dentro dos imóveis, como limites por jazigo ou espaçamento entre covas. Em ambos os casos, continuam valendo normas de saúde pública, segurança sanitária e respeito ao meio ambiente.

Antes dessa lei, muitas famílias recorriam a sepultamentos irregulares em áreas não autorizadas, terrenos particulares ou até cidades vizinhas, o que aumentava o risco de contaminação e conflitos com vizinhança e prefeituras. Ao permitir a inclusão de cães e gatos em jazigos já abertos, o novo texto oferece uma saída mais organizada, reduzindo práticas clandestinas e garantindo que o adeus ao pet ocorra em espaço devidamente regulado.

  • Cães e gatos podem ser sepultados juntamente com parentes humanos, sem precisar de cemitério especial.
  • A iniciativa vale tanto em cemitérios municipais quanto privados, se cumpridas as normas locais.
  • Lei não cria cemitérios novos, mas abre portas para que pets possam ocupar partes de jazigos já existentes.

O contexto político e social da medida

A norma nasce de um Projeto de Lei Complementar 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionado pelo governo estadual após anos de discussão. A proposta foi impulsionada, em boa parte, por demandas da sociedade civil e histórias simbólicas, como a do cão Bob Coveiro, que passou anos no mesmo cemitério em que sua tutora foi sepultada e acabou sendo enterrado ao lado dela, reforçando a ideia de companheirismo e vínculo afetivo. O texto também dialoga com a crescente tendência nacional de tratar pets como parte legítima do núcleo familiar.

Hoje, o Brasil possui mais de 150 milhões de animais de estimação, sendo cães e gatos as espécies mais presentes nas residências. Muitos tutores já buscam serviços funerários específicos, placa memorial, florada no “túmulo” do pet e rituais similares aos praticados para pessoas. Ao estender a possibilidade de sepultamento em jazigos familiares, a lei responde a esse comportamento social, oferecendo um caminho legalizado para uma tendência que já se consolidava na prática cotidiana.

Implicações para famílias e gestão pública

Para tutores, o acesso ao sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares pode representar alívio emocional no momento do luto, pois permite que o adeus ocorra junto ao resto da família, num espaço familiar e simbolicamente significativo. Em vez de recorrer a crematórios privados, que podem ter custos elevados, ou a enterros em locais improvisados, agora é possível incluir o pet no mesmo espaço em que repousam outros membros da família, sempre pagando as despesas diretamente ligadas ao sepultamento.

Para as prefeituras e concessionárias funerárias, a nova regra exige adaptação operacional: atualizar normas internas, definir práticas de segurança, orientar funcionários e padronizar laudos, placas e certificados. Em termos de saúde pública, a exigência de laudo epidemiológico (para verificar se o animal morreu por causas naturais ou por doenças passíveis de contágio) e a observação de regras de distância entre covas limitam o risco de contaminação e reforçam a legitimidade jurídica do procedimento.

O que ainda pode mudar a partir de agora

Na fase seguinte, caberá a cada município aprovar regulamentação própria, incluindo limites por jazigo, formatos de identificação da cova do pet, requisitos sanitários a serem comprovados e taxa ou preço dos serviços. Isso significa que, em algumas cidades, a prática pode se consolidar rapidamente, enquanto em outras o número de sepultamentos de animais em jazigos ainda poderá ser pequeno, dependendo da política local.

A lei estadual de São Paulo também abre caminho para debates mais amplos sobre direitos dos animais, rituais de luto e planejamento funerário familiar. No futuro, poderá surgir a pressão por extensão da medida a outras espécies domésticas ou por políticas que facilitem o acesso a serviços dignos e acessíveis mesmo para famílias de menor renda. Enquanto isso, o texto sancionado serve como marco simbólico e prático: reconhece publicamente que, para muitos brasileiros, o sepultamento de cães e gatos faz parte do mesmo complexo emocional e social ligado à perda de entes queridos.

  • Legislação exige laudo epidemiológico e pronta regulamentação pela prefeitura.
  • Prefeituras podem estabelecer limites por jazigo e condições específicas.
  • Lei marca uma mudança cultural, equiparando, simbolicamente, o luto pet ao luto humano.
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