Venda de imóvel herdado pode depender de decisão judicial em caso de desacordo entre herdeiros.
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Quem herda um imóvel junto com irmãos ou outros familiares pode enfrentar dificuldades caso queira vender sua parte e não haja consenso entre os coproprietários. Apesar de parecer necessário obter a assinatura de todos, a legislação prevê alternativa jurídica para esses casos.
Segundo especialistas em direito sucessório, é possível encerrar a copropriedade por meio de uma ação chamada extinção de condomínio, utilizada quando um dos herdeiros não deseja permanecer como proprietário do bem.
Quando é possível vender
Antes de qualquer medida, é fundamental que o inventário esteja concluído. Enquanto o processo não termina, o imóvel ainda integra o espólio conjunto de bens deixados pela pessoa falecida — e não pertence formalmente aos herdeiros.
Após a finalização do inventário, se não houver acordo para venda conjunta do imóvel, o herdeiro interessado pode ingressar na Justiça com pedido de extinção de condomínio. A ação tem como objetivo encerrar a copropriedade e permitir que cada parte receba o valor correspondente à sua fração.
Na prática, caso não haja acordo entre os coproprietários, o imóvel pode ser levado à venda judicial, e o valor obtido é dividido proporcionalmente entre os herdeiros.
Direito de preferência
É importante destacar que a extinção de condomínio não se aplica quando um dos herdeiros deseja comprar a parte do outro. Nesse caso, vale o chamado direito de preferência.
Isso significa que, antes de vender a terceiros, o herdeiro deve oferecer sua parte aos demais coproprietários, que têm prioridade na aquisição, desde que paguem o valor proposto.
Avaliação jurídica é recomendada
Especialistas recomendam buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, já que cada caso pode envolver particularidades relacionadas à partilha, registro do imóvel e eventual existência de dívidas ou ônus.