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Jurídico

Supremo Tribunal Federal decide que advogados públicos precisam de registro na OAB

03 mai 2026 - 17h31 Alexsander Arcelino
Supremo Tribunal Federal decide que advogados públicos precisam de registro na OAB Anteprojeto do Código de Ética do STF, liderado por Cármen Lúcia, trata de limites para eventos pagos e atuação familiar, com votação prevista para este ano. (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados públicos devem possuir registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer suas funções. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento do Recurso Extraordinário 609517, que teve repercussão geral reconhecida.

Com isso, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes no país, estabelecendo um novo parâmetro jurídico sobre a atuação dos advogados públicos.

A Corte analisou se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB, mas concluiu que o registro é indispensável, conforme previsto na legislação vigente.

Registro na OAB é obrigatório para advogados públicos

De acordo com a decisão, os advogados públicos devem seguir as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia, que exige a inscrição na OAB como condição para o exercício da profissão.

Apesar disso, o STF fez uma distinção importante: quando estiverem atuando na função pública, esses profissionais estarão sujeitos exclusivamente ao regime disciplinar dos órgãos aos quais estão vinculados.

Ou seja, mesmo com a obrigatoriedade do registro, a fiscalização disciplinar dos advogados públicos continua sendo realizada pelas instituições públicas, e não pela OAB.

Entenda o que foi discutido no julgamento

O caso analisado pelo STF teve origem em uma decisão que permitiu a atuação de um advogado da União sem registro na OAB em Rondônia. A situação levantou o debate sobre a necessidade da inscrição para os advogados públicos que ingressam na carreira por concurso.

Com a repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser seguido por todo o Judiciário brasileiro, garantindo uniformidade nas decisões.

Divergência marcou decisão do STF

A posição vencedora foi apresentada pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por outros integrantes da Corte, formando maioria.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli destacou que a exigência de inscrição na OAB não interfere na autonomia disciplinar dos órgãos públicos. Segundo ele, quando o profissional atua na advocacia pública, a apuração de eventuais irregularidades deve ocorrer internamente.

Por outro lado, o relator do caso, Cristiano Zanin, ficou vencido, assim como outros ministros que defenderam que o vínculo estatutário já seria suficiente para regulamentar a atuação dos advogados públicos.

Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal

O Supremo fixou a seguinte tese: a inscrição na OAB é obrigatória para os advogados públicos, conforme o Estatuto da Advocacia, sendo garantido que, no exercício da função pública, esses profissionais estejam submetidos apenas ao regime disciplinar do órgão ao qual pertencem.

A decisão consolida o entendimento jurídico sobre o tema e deve impactar diretamente a atuação dos advogados públicos em todo o país.

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