Anteprojeto do Código de Ética do STF, liderado por Cármen Lúcia, trata de limites para eventos pagos e atuação familiar, com votação prevista para este ano.
(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados públicos devem possuir registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer suas funções. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento do Recurso Extraordinário 609517, que teve repercussão geral reconhecida.
Com isso, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes no país, estabelecendo um novo parâmetro jurídico sobre a atuação dos advogados públicos.
A Corte analisou se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB, mas concluiu que o registro é indispensável, conforme previsto na legislação vigente.
Registro na OAB é obrigatório para advogados públicos
De acordo com a decisão, os advogados públicos devem seguir as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia, que exige a inscrição na OAB como condição para o exercício da profissão.
Apesar disso, o STF fez uma distinção importante: quando estiverem atuando na função pública, esses profissionais estarão sujeitos exclusivamente ao regime disciplinar dos órgãos aos quais estão vinculados.
Ou seja, mesmo com a obrigatoriedade do registro, a fiscalização disciplinar dos advogados públicos continua sendo realizada pelas instituições públicas, e não pela OAB.
Entenda o que foi discutido no julgamento
O caso analisado pelo STF teve origem em uma decisão que permitiu a atuação de um advogado da União sem registro na OAB em Rondônia. A situação levantou o debate sobre a necessidade da inscrição para os advogados públicos que ingressam na carreira por concurso.
Com a repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser seguido por todo o Judiciário brasileiro, garantindo uniformidade nas decisões.
Divergência marcou decisão do STF
A posição vencedora foi apresentada pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por outros integrantes da Corte, formando maioria.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli destacou que a exigência de inscrição na OAB não interfere na autonomia disciplinar dos órgãos públicos. Segundo ele, quando o profissional atua na advocacia pública, a apuração de eventuais irregularidades deve ocorrer internamente.
Por outro lado, o relator do caso, Cristiano Zanin, ficou vencido, assim como outros ministros que defenderam que o vínculo estatutário já seria suficiente para regulamentar a atuação dos advogados públicos.
Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo fixou a seguinte tese: a inscrição na OAB é obrigatória para os advogados públicos, conforme o Estatuto da Advocacia, sendo garantido que, no exercício da função pública, esses profissionais estejam submetidos apenas ao regime disciplinar do órgão ao qual pertencem.
A decisão consolida o entendimento jurídico sobre o tema e deve impactar diretamente a atuação dos advogados públicos em todo o país.