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Judicial

STF manda iniciar penas de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe

25 abr 2026 - 18h47 Alexsander Arcelino
Fachada do STF em Brasília durante julgamento relacionado aos atos antidemocráticos. STF determinou início do cumprimento das penas de condenados do Núcleo 2. (Imagem: Andressa Anholete STF)

O Supremo Tribunal Federal determinou o início do cumprimento das penas aplicadas aos condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe, grupo apontado como responsável por operacionalizar medidas ligadas aos atos antidemocráticos investigados pela Corte.

A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Penal 2693 e marca a fase de execução das condenações impostas pela Primeira Turma do STF.

Entre os atingidos pela medida estão Filipe Martins, ex assessor internacional da Presidência da República, Silvinei Vasques, ex diretor geral da Polícia Rodoviária Federal, Marília Alencar, ex delegada da Polícia Federal, Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército, e Mário Fernandes, general da reserva.

Penas variam entre 8 e 26 anos

As condenações relacionadas ao Núcleo 2 da tentativa de golpe variam entre 8 anos e 26 anos e 6 meses de prisão.

Mário Fernandes recebeu a maior pena fixada no processo. Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses. Já Filipe Martins e Marcelo Câmara receberam penas de 21 anos de prisão cada, todas em regime inicial fechado.

No caso de Marília Alencar, a pena estabelecida foi de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multa.

Prisão domiciliar mantida em um caso

Apesar do regime inicial fechado, o ministro manteve, de forma excepcional, a prisão domiciliar de Marília Alencar por mais 90 dias.

Segundo a decisão, a medida levou em conta necessidades médicas relacionadas a procedimento cirúrgico realizado anteriormente com autorização judicial.

Motivo para início imediato das penas

O início da execução ocorreu após o trânsito em julgado da ação penal, etapa em que não cabem mais recursos válidos contra a condenação.

Dois réus ainda apresentaram novos embargos, mas o ministro entendeu que os pedidos repetiam argumentos já analisados anteriormente pelo STF e tinham caráter protelatório.

Com isso, foi reconhecido o encerramento definitivo da fase recursal no processo do Núcleo 2 da tentativa de golpe.

Papel atribuído ao grupo

De acordo com a acusação acolhida pela Corte, o grupo teria atuado na operacionalização de medidas voltadas à tentativa de ruptura institucional, inclusive com uso de estruturas públicas.

Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido das acusações.

Além das penas de prisão, os condenados também deverão pagar de forma solidária indenização mínima de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

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