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Estratégico

Eleições 2026: saiba quais são as datas e regras para registrar candidaturas

14 jul 2026 - 20h40 Alexsander Arcelino   atualizado às 20h46
Detalhe em close do teclado de uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral brasileira com o botão verde de confirmação em evidência Urna eletrônica utilizada no sistema de votação brasileiro, cujas candidaturas começam a ser definidas em convenções (Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)

O calendário das Eleições 2026 entra em sua fase mais movimentada a partir dos próximos dias. Entre 20 de julho e 5 de agosto, as agremiações políticas e federações partidárias estão autorizadas a realizar suas convenções internas. Esses encontros oficiais são obrigatórios para homologar os nomes que disputarão o voto do eleitor nas urnas e para selar as coligações formais entre as legendas.

Durante este período, os partidos vão definir quem serão os representantes na disputa para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais. A escolha interna, contudo, é apenas o primeiro passo técnico exigido pelo processo eleitoral brasileiro antes do início das campanhas nas ruas.

Justiça Eleitoral fará análise detalhada de cada registro

Após a definição nas convenções das Eleições 2026, as legendas partidárias têm até o prazo limite de 15 de agosto para encaminhar as solicitações de registro de candidatura ao Poder Judiciário. A partir do recebimento, a Justiça Eleitoral inicia um pente-fino documental para atestar se os indicados cumprem todas as exigências legais e critérios de elegibilidade previstos na legislação vigente.

A repartição das análises segue critérios de competência da estrutura judicial do país:

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por processar e julgar os registros dos candidatos que concorrem ao Palácio do Planalto.

  • Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade federativa conduzem o julgamento das candidaturas aos cargos federais e estaduais.

Legislação impõe limites de vagas e regras para cotas de gênero

As diretrizes vigentes também estipulam parâmetros rígidos sobre o volume de postulantes que cada partido ou federação pode inscrever no pleito. Para cargos majoritários, como os de presidente e governador, cada aliança pode apresentar apenas um nome encabeçando a chapa, obrigatoriamente acompanhado de seu respectivo candidato a vice. Já para as disputas proporcionais de deputados, o limite de candidaturas pode atingir o número total de cadeiras disponíveis na casa legislativa acrescido de mais uma vaga.

Outro pilar de atenção obrigatória para os partidos políticos durante as convenções é o respeito às cotas de gênero previstas em lei. A legislação nacional de regência determina que as listas de candidatos proporcionais mantenham o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de um mesmo sexo. O descumprimento dessa proporção mínima de gênero invalida a chapa e impede a participação do partido na disputa.

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