Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras
(Imagem: Antonio Augusto Ascom TSE)
O cenário político nacional entra em contagem regressiva para a definição dos novos rumos institucionais do país. O primeiro turno das eleições gerais está oficialmente agendado para o dia 4 de outubro de 2026. Faltando menos de três meses para que a população vá às urnas, tanto os eleitores quanto os futuros candidatos devem intensificar a atenção às determinações da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criadas para disciplinar o pleito.
Nas próximas semanas, uma sequência de prazos cruciais começará a ditar o ritmo das legendas. O pontapé inicial do processo ocorre com a abertura das convenções partidárias, autorizadas a acontecer no período de 20 de julho a 5 de agosto. É nesses encontros internos que as siglas oficializam suas alianças e escolhem os filiados que disputarão os cargos em outubro. Com os nomes chancelados, as agremiações têm o prazo limite de 15 de agosto para protocolar os registros formais de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Prazos para voto em trânsito e acessibilidade
O dia 20 de julho também inaugura uma janela importante de serviços ao cidadão. Abre-se o prazo para que os eleitores façam o requerimento para o voto em trânsito, que permite exercer o direito ao sufrágio fora do seu domicílio eleitoral de origem. A modalidade é restrita às capitais e aos municípios que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.
A abrangência do voto obedece a critérios de localização geográfica:
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Deslocamento dentro do mesmo estado: O cidadão está habilitado a votar para todos os cargos em disputa — Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital;
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Deslocamento para outro estado: O eleitor fica restrito a votar unicamente para o cargo de Presidente da República.
Esse mesmo período regulamentar deve ser utilizado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem solicitar a transferência temporária de sua seção para locais de votação com acessibilidade adequada.
O cronograma da propaganda eleitoral e os turnos
A disputa pelas atenções do eleitorado ganha as ruas formalmente no dia 16 de agosto, data em que passa a ser permitida a realização de carreatas, caminhadas e passeatas (estritamente das 8h às 22h). A legislação exige que os atos públicos guardem um raio mínimo de distanciamento de 200 metros de prédios oficiais dos Três Poderes, quartéis, hospitais, escolas e templos religiosos. Os comícios estão autorizados a ocorrer entre 8h e meia-noite, e a publicidade paga em jornais impressos e portais de internet também fica liberada.
Já o aguardado Horário Eleitoral Gratuito, veiculado de forma obrigatória nas emissoras de rádio e canais de televisão aberta, terá sua exibição concentrada entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro.