Ex-deputado federal Eduardo Cunha tem mais de R$ 6 milhões bloqueados por ordem do STF
(Imagem: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma dura medida cautelar contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). O ministro Flávio Dino determinou o bloqueio e sequestro de R$ 6.150.378 em bens e ativos financeiros do político. A decisão, tomada originalmente no início do mês, tornou-se pública neste domingo (12) após o magistrado levantar o sigilo judicial dos autos da Petição nº 16.290/DF.
A apuração indica que Cunha, mesmo sem exercer mandato eletivo desde sua cassação em setembro de 2016, continuava operando nos bastidores do Congresso Nacional. Ele é suspeito de comandar de forma oculta a destinação de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara. Pela legislação brasileira, a indicação desse tipo de recurso público é uma prerrogativa constitucional exclusiva de deputados e senadores no pleno exercício de seus mandatos.
Mensagens interceptadas na "Operação Transparência"
A ofensiva jurídica liga diretamente as ações de Eduardo Cunha aos desdobramentos da "Operação Transparência" — a mesma que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A Polícia Federal (PF) conseguiu mapear o esquema após analisar os dados do telefone celular apreendido de Mariangela Fialek, servidora da Câmara conhecida nos bastidores como "Tuca".
De acordo com os relatórios da PF, planilhas e mensagens de texto comprovam que Fialek atuava como operadora técnica de um balcão informal de distribuição de verbas, falsificando documentos para acobertar que Eduardo Cunha era o verdadeiro solicitante das ordens bancárias enviadas para municípios de Minas Gerais.
Para o ministro Flávio Dino, o controle do orçamento federal por pessoas estranhas à administração pública corrompe a integridade do sistema representativo:
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Desvio Técnico: Os repasses eram motivados por interesses estritamente privados e eleitorais, ignorando critérios técnicos de saúde pública;
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Crime de Peculato: Dino frisou que a atribuição artificial de poder decisório a um terceiro configura, em tese, o crime de peculato-desvio (Artigo 312 do Código Penal), que se caracteriza pelo desvio de bem público em razão do cargo, mesmo que não haja enriquecimento pessoal imediato do servidor que executou a ordem.
Bloqueio patrimonial e prazos para o Congresso
Para garantir a eficácia do confisco até o teto do prejuízo estimado ao erário, o ministro do STF acionou de forma combinada os sistemas Sisbajud (ativos bancários), Renajud (restrição de veículos) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além disso, Dino suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, congelando novos empenhos, liquidações ou pagamentos. O ministro fixou ordens e prazos expressos para diferentes órgãos federais:
Defesa contesta decisão
Em nota oficial distribuída por sua banca de advogados, Eduardo Cunha negou veementemente qualquer envolvimento em práticas ilícitas. A defesa criticou o teor do despacho de Flávio Dino, argumentando que a peça faz uma tentativa equivocada de criminalizar o diálogo político tradicional.
Os defensores ressaltaram ainda que o ex-parlamentar não foi intimado ou ouvido em momento algum ao longo das investigações da Polícia Federal, tendo tomado conhecimento do bloqueio de suas contas bancárias diretamente por meio do noticiário da imprensa.