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Qua, 17 de Junho
Judicial

STF derruba decisão que permitia curso de Medicina sem aval do MEC

31 mar 2026 - 19h43 Alexsander Arcelino
Prédio do Ministério da Educação em Brasília STF reforça que abertura de cursos de Medicina depende de autorização do MEC. (Imagem: Luis Fortes MEC)

O Supremo Tribunal Federal decidiu anular uma decisão judicial que permitia a abertura provisória de curso de Medicina sem autorização do Ministério da Educação. A medida havia sido concedida por decisão de primeira instância e autorizava uma instituição de ensino superior a iniciar atividades acadêmicas e realizar vestibulares antes da análise administrativa do governo federal.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de uma reclamação constitucional apresentada pela Advocacia Geral da União. O relator do caso, Alexandre de Moraes, considerou que a autorização judicial contrariou entendimento já firmado pelo tribunal sobre a criação de cursos de Medicina no país.

Segundo o ministro, a abertura de novos cursos depende obrigatoriamente de avaliação técnica realizada pelo Ministério da Educação, que é o órgão responsável por analisar se as instituições cumprem todos os requisitos exigidos pela legislação educacional.

Caso envolvia autorização provisória de cursos

A decisão contestada havia permitido que a instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda, antiga Universidade do Brasil, abrisse provisoriamente cursos de Medicina em duas cidades do estado de São Paulo.

As unidades seriam instaladas nos municípios de Itaquera e Andradina. O despacho judicial autorizava inclusive a realização de vestibular e a divulgação do processo seletivo, mesmo sem manifestação administrativa prévia do Ministério da Educação.

A autorização havia sido concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Jales, que entendeu ser possível permitir o funcionamento provisório dos cursos enquanto o processo administrativo estivesse em andamento.

Supremo reafirma entendimento sobre abertura de cursos

Ao analisar o caso, o Supremo concluiu que a decisão contrariou o entendimento já consolidado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81.

Nesse julgamento anterior, o tribunal estabeleceu que processos administrativos relacionados à criação de cursos podem continuar tramitando quando houver decisão judicial nesse sentido. No entanto, isso não significa que a abertura do curso possa ocorrer automaticamente.

De acordo com o STF, a autorização final depende da análise técnica realizada por diferentes instâncias do Ministério da Educação, que verificam critérios como infraestrutura, corpo docente e demanda regional.

O tribunal também reforçou que o Poder Judiciário não pode substituir a avaliação administrativa do MEC ao decidir sobre a criação de cursos de Medicina.

União questionou decisão na Justiça

Após a decisão da primeira instância, a União apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3 Região e, ao mesmo tempo, entrou com reclamação constitucional no Supremo para contestar a autorização concedida.

Para a Advocacia Geral da União, a decisão judicial havia invadido competência exclusiva do Ministério da Educação ao permitir a abertura de cursos sem a análise técnica exigida pela legislação.

Segundo o advogado da União Adriano Silva Soromenho, a decisão do STF reforça que o andamento de processos administrativos pode ser garantido pela Justiça, mas isso não significa que a autorização para novos cursos seja automática.

Com a decisão do Supremo, a instituição de ensino deverá aguardar a conclusão da análise técnica do Ministério da Educação para saber se poderá ou não oferecer cursos de Medicina nas unidades pretendidas.

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