Receita Federal deve manter o prazo da declaração do Imposto de Renda entre março e maio em 2026.
(Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que pagam pensão alimentícia precisam redobrar a atenção ao preencher os dados. Um erro bastante comum — declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando — pode levar a inconsistências e colocar o contribuinte na malha fina.
A orientação é da Receita Federal do Brasil, que reforça a importância de informar corretamente os dados relacionados aos pagamentos de pensão alimentícia.
Diferença entre dependente e alimentando
Uma das principais dúvidas dos contribuintes está na distinção entre dependente e alimentando.
O dependente é a pessoa que possui vínculo financeiro direto com o declarante e normalmente vive sob sua responsabilidade, como:
- filhos
- cônjuge
- pais, em determinadas situações previstas na legislação
Já o alimentando é quem recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo formal.
Nesses casos, o responsável pelo pagamento da pensão deve informar os valores pagos, mas não pode declarar o mesmo beneficiário como dependente.
Como declarar corretamente a pensão alimentícia
Para evitar problemas na declaração, o contribuinte deve informar o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos”, preenchendo dados como:
- CPF
- data de nascimento
- número do processo judicial ou escritura pública
Além disso, os valores pagos ao longo do ano precisam ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos definidos pela Receita Federal.
Informações incompletas ou inconsistentes podem impedir o envio da declaração ou gerar pendências para análise do Fisco.
Regras influenciam deduções no imposto
As regras para dependentes e alimentandos também afetam as deduções permitidas na declaração.
No caso dos dependentes, o contribuinte pode deduzir despesas com:
- saúde
- educação
- previdência
Já no caso de alimentandos, as deduções relacionadas à pensão alimentícia só são permitidas quando previstas em decisão judicial.
Em situações de pais separados, apenas o responsável que possui a guarda da criança pode incluí-la como dependente na declaração. O outro responsável deve declarar os valores pagos como pensão alimentícia.
Pensão alimentícia é isenta de imposto
Desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser isentos de Imposto de Renda.
Com isso, contribuintes que pagaram imposto sobre esses valores em anos anteriores podem solicitar restituição.
A solicitação pode ser feita por meio da retificação das declarações enviadas nos últimos cinco anos junto à Receita Federal.