Atraso no inventário pode gerar multas e dificultar acesso aos bens da herança.
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Ficar de fora de um inventário pode gerar preocupação e conflitos familiares, mas a legislação brasileira possui mecanismos que permitem ao herdeiro buscar seus direitos na Justiça. Em muitos casos, pessoas descobrem somente após a abertura da sucessão que não foram incluídas corretamente no processo de divisão dos bens deixados por um familiar falecido.
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transferência de patrimônio, direitos e obrigações da pessoa falecida para os herdeiros. A exclusão de um beneficiário pode acontecer por erro, desconhecimento da existência do herdeiro ou até por tentativa de fraude praticada por outros envolvidos na partilha.
Especialistas em direito sucessório afirmam que o primeiro passo ao identificar a omissão é verificar em qual fase o inventário se encontra. A análise costuma exigir acompanhamento jurídico para identificar os caminhos legais disponíveis e possíveis prejuízos causados ao herdeiro excluído.
Herdeiro pode pedir inclusão durante o processo
Quando o inventário ainda está em andamento, a inclusão do herdeiro pode ser solicitada diretamente no próprio procedimento.
Nos casos de inventário judicial, o pedido é apresentado ao juiz responsável pelo processo por meio de petição elaborada pelo advogado. Já nos inventários realizados em cartório, a correção pode ser feita de forma extrajudicial, desde que haja concordância e regularização documental.
O Código de Processo Civil determina que todos os herdeiros e bens do falecido devem constar obrigatoriamente no inventário. Por isso, omissões podem ser revistas judicialmente mesmo após etapas importantes da partilha.
Advogados recomendam ainda uma análise completa do processo desde o início para verificar se houve movimentações patrimoniais, avaliações de bens ou acordos realizados sem a participação do herdeiro prejudicado.
Justiça pode anular partilha concluída
Mesmo após a conclusão do inventário, ainda existem alternativas legais para recuperar o direito à herança.
Uma das principais medidas é a ação de nulidade do inventário, utilizada quando há indícios de fraude, omissão de informações relevantes ou erros considerados graves durante a divisão dos bens.
Caso a Justiça reconheça irregularidades no procedimento, a partilha poderá ser anulada e refeita com a inclusão do herdeiro excluído.
Outra possibilidade prevista na legislação é a chamada sobrepartilha. O mecanismo é utilizado quando surgem bens não divididos anteriormente ou quando algum herdeiro legítimo não participou corretamente do inventário inicial.
Ação pode ser movida em até 10 anos
Quando a exclusão ocorre de maneira definitiva ou não é solucionada pelas vias anteriores, o herdeiro ainda pode recorrer à chamada ação de petição de herança.
Esse instrumento jurídico permite reivindicar judicialmente a parte da herança que pertence ao herdeiro legítimo. O prazo para entrar com a ação é de até 10 anos após a abertura da sucessão.
Especialistas alertam que a demora para buscar orientação jurídica pode dificultar a recuperação do patrimônio, principalmente quando os bens já foram transferidos para outros herdeiros ou vendidos após o encerramento do inventário.
Exclusão de herdeiros é exceção na lei
A legislação brasileira estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuges são considerados herdeiros necessários. Por isso, eles não podem ser excluídos livremente da sucessão patrimonial.
A exclusão definitiva, conhecida como deserdação, só pode ocorrer em situações específicas previstas no Código Civil. Entre elas estão tentativa de homicídio contra o autor da herança, acusações caluniosas, crimes contra a honra e práticas fraudulentas relacionadas ao patrimônio.
Por esse motivo, especialistas recomendam atenção imediata ao identificar qualquer irregularidade envolvendo inventário e divisão de herança.