Receita Federal exige declaração correta de imóveis e rendimentos com aluguel.
(Imagem: Tânia Rêgo Agência Brasil)
Contribuintes que recebem valores de aluguel precisam informar os rendimentos na declaração do Imposto de Renda. O modelo de preenchimento varia conforme o tipo de pagador e também depende de situações envolvendo compra, venda, herança ou financiamento de imóveis.
A Receita Federal orienta que os ganhos obtidos com locação sejam declarados corretamente para evitar inconsistências e risco de cair na malha fina.
Aluguel pago por pessoa física exige Carnê Leão
Quando o aluguel é pago por pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Nesses casos, o contribuinte precisa recolher mensalmente o imposto devido por meio do Carnê Leão, sistema utilizado para antecipação do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já quando o pagamento é realizado por empresa, os rendimentos devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Mesmo quem deixou de preencher o Carnê Leão ao longo do ano ainda pode regularizar a situação na declaração anual, já que o próprio sistema da Receita calcula eventuais valores pendentes.
Algumas despesas podem ser deduzidas
A legislação permite descontar determinadas despesas relacionadas ao imóvel alugado.
Entre os gastos que podem ser abatidos estão IPTU, taxa de condomínio e comissão paga para imobiliárias ou administradoras.
Especialistas recomendam manter todos os comprovantes organizados para apresentação em eventual fiscalização da Receita Federal.
Imóveis também precisam ser informados
Além dos rendimentos, os imóveis devem aparecer na ficha de Bens e Direitos da declaração.
O contribuinte deve informar o valor efetivamente pago na aquisição do imóvel, incluindo reformas e melhorias realizadas, sem utilizar valor de mercado atualizado.
Para imóveis comprados recentemente, é necessário informar data da compra, valor total e forma de pagamento utilizada.
Herança, doação e venda têm regras específicas
Imóveis recebidos por herança devem ser declarados conforme os dados do processo de transmissão patrimonial.
Já imóveis obtidos por doação precisam ser registrados utilizando o valor informado no documento de doação.
Quando ocorre venda do imóvel por valor superior ao da aquisição, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%.
Em algumas situações, porém, o contribuinte pode ficar isento da cobrança.
A isenção vale para imóveis vendidos por até R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e também para quem utiliza o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial em até seis meses.
Nos casos de financiamento imobiliário, a orientação é declarar apenas os valores efetivamente pagos até o fim do ano calendário.