Nova resolução do CNJ estipula regras para limpar o acervo de execuções fiscais de tributos como IPTU e IPVA
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Uma nova diretriz administrativa do Poder Judiciário promete impactar diretamente a vida de milhares de contribuintes que acumulam pendências financeiras com o Estado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou atualizações na Resolução nº 547/2024, que dão aval para os tribunais de todo o país limparem seus arquivos e encerrarem execuções fiscais antigas. A medida atinge diretamente a cobrança de tributos atrasados e pode fazer com que restrições atreladas ao CPF ou CNPJ percam a validade jurídica.
Na prática, as regras beneficiam cidadãos com processos travados decorrentes do não pagamento de impostos de grande alcance popular, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). O dispositivo também engloba multas de trânsito, taxas municipais e sanções aplicadas por agências reguladoras federais (como Anatel, Anvisa e Ibama). Vale destacar que a regra não se aplica a dívidas privadas, como faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários ou carnês comerciais.
O mecanismo da Prescrição Intercorrente
A eliminação dessas cobranças do nome do devedor não ocorre por meio de uma anistia ou perdão deliberado, mas sim pela aplicação de um instituto jurídico conhecido como prescrição intercorrente. Esse fenômeno acontece quando o órgão credor (União, Estados ou Municípios) aciona a Justiça, mas o processo permanece paralisado por longos anos devido à falta de movimentação prática ou pela não localização de patrimônio do devedor para quitar o saldo.
De acordo com o texto do CNJ, o fluxo para a extinção dos processos seguirá um cronograma rigoroso:
Efeitos no CPF e o mutirão de eficiência
Uma vez reconhecida a prescrição pelo magistrado, o débito perde a força executiva. Isso significa que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não poderá mais ser protestada em cartório e o nome do contribuinte deve ser removido obrigatoriamente dos cadastros de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) no que diz respeito àquela cobrança específica.
Atenção: Nos casos em que a execução fiscal for encerrada sem que o juiz reconheça expressamente a prescrição, a dívida continua existindo no plano civil. O Estado perde apenas o direito de usar a máquina judicial para reaver o dinheiro, mas mantém a prerrogativa de tentar cobranças extrajudiciais ou negociações amigáveis.
Além de acelerar o encerramento de ações individuais de IPTU, IPVA e ITR, a resolução traz mecanismos para unificar diferentes processos de um mesmo contribuinte em uma só pasta, reduzindo custos operacionais. A meta é combater o congestionamento do sistema: das 76 milhões de ações em tramitação no Brasil, cerca de 15,7 milhões correspondem a execuções judiciais de cobrança de valores sem perspectiva real de recuperação.