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Qua, 15 de Julho
Regulação

Governo publica portarias que impõem restrições severas à publicidade de 'bets'

11 jul 2026 - 19h44 Alexsander Arcelino
Governo publica portarias que impõem restrições severas à publicidade de 'bets' Pessoa com celular na mão. (Imagem: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União trouxe uma série de medidas regulatórias que prometem transformar radicalmente a comunicação das plataformas de jogos online no Brasil. Foram publicadas as novas diretrizes que restringem de forma contundente a propaganda e o marketing do mercado de apostas esportivas, as populares bets. O novo arcabouço normativo, desenhado para endurecer a fiscalização e conter os excessos do setor, estabelece critérios rígidos de proteção ao consumidor e entra em vigor a partir do dia 17 de julho.

A ofensiva jurídica foi estruturada por meio de duas portarias distintas. A primeira é de autoria exclusiva do Ministério da Fazenda, enquanto a segunda foi assinada de forma conjunta pela Fazenda, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. As medidas adotam uma abordagem de saúde pública e defesa do consumidor similar à aplicada a setores restritos, como o de tabaco e o de bebidas alcoólicas.

Alertas obrigatórios com selo do Ministério da Fazenda

A partir do prazo estipulado, nenhuma publicidade de operadora autorizada poderá circular no território nacional sem exibir de forma ostensiva uma advertência oficial. As marcas terão que rotacionar obrigatoriamente três mensagens padrão determinadas pelo governo:

  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";

  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";

  • "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

As mensagens de aviso não poderão ficar escondidas em letras miúdas. A legislação determina que os alertas apareçam sempre na posição horizontal, em tipografia perfeitamente legível, clara e proporcional ao design da peça, ocupando uma área mínima de 10% de todo o tamanho ou comprimento do anúncio veiculado.

Tolerância zero contra promessas de enriquecimento e "palpites técnicos"

O texto das portarias joga luz sobre os gatilhos psicológicos frequentemente utilizados pelas plataformas para atrair o público. Fica expressamente proibido associar os jogos eletrônicos e de cota fixa ao sucesso pessoal, social ou à resolução de problemas financeiros. Campanha alguma poderá sugerir enriquecimento rápido, ganho fácil ou criar senso de urgência para induzir o cidadão ao jogo imediato. Também é vedado usar históricos de premiações para sugerir previsibilidade ou direcionar qualquer tipo de publicidade ao público infantojuvenil.

A grande novidade da regulamentação atinge diretamente as transmissões esportivas em canais de TV, rádio e internet. Analistas, especialistas e comentaristas de arbitragem ou de futebol estão permanentemente proibidos de usar seu conhecimento técnico para recomendar mercados ou induzir o espectador a fazer uma aposta em determinado evento.

O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, destacou que o objetivo central da proibição é desatar o nó que misturava a análise jornalística isenta com o incentivo comercial ao jogo. Veículos de comunicação e agências que veicularem propagandas de marcas sem licença ativa no Brasil também serão punidos dentro da política de "tolerância zero" contra o mercado clandestino.

Penalidades administrativas e financeiras rigorosas

As empresas autorizadas que violarem as restrições publicitárias responderão a processos administrativos severos. A régua de punições estabelece sanções graduais de acordo com o impacto da infração:

1.Aplicação de Multas Faturamento:Fase Inicial.

As operadoras que descumprirem as regras de exibição de alertas ou de conteúdo estão sujeitas a multas pesadas que podem atingir o teto de 20% do faturamento da empresa.

2.Suspensão Provisória da Operação:Fase Intermediária.

Em caso de reincidência ou recusa de adequação, o governo poderá decretar a suspensão imediata da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias.

3.Cassação Definitiva da Licença:Fase Final.

Para desrespeitos considerados recorrentes e graves às diretrizes de proteção ao consumidor, a penalidade máxima prevê a perda definitiva da licença de operação no país.

Paralelamente, as sanções financeiras da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) podem alcançar a cifra de R$ 14 milhões para os veículos, intermediários e agências envolvidos na difusão da campanha irregular. O governo Federal também confirmou que as casas de apostas responderão solidariamente por condutas abusivas cometidas por influenciadores digitais contratados para suas marcas, permitindo a derrubada imediata de conteúdos ilícitos nas redes sociais.

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