Decreto assinado pelo presidente Lula permite congelar contas bancárias de plataformas de apostas não autorizadas em até 24 horas
(Imagem: Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República)
O combate à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas no mercado de jogos de azar ganhou um mecanismo de coerção e asfixia financeira de alta velocidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto federal que regulamenta o confisco e o bloqueio imediato dos ativos financeiros pertencentes a plataformas operadas de forma clandestina no país. Os valores apreendidos de forma definitiva após o trâmite jurídico serão convertidos em recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com destinação carimbada para operações de inteligência contra o crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). A nova engenharia administrativa foi estruturada pelo Ministério da Fazenda com base nos dispositivos jurídicos de "perdimento de bens" instituídos pela recém-aprovada Lei Antifacção no Congresso Nacional. A ofensiva ocorre em meio a um monitoramento ostensivo: desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já emitiu ordens para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubasse cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, vinculados a 350 operadores clandestinos.
Rastreamento de fintechs e o rito de congelamento em 24 horas
O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, revelou em entrevista coletiva que a malha fina de auditoria identificou a utilização de 37 instituições financeiras majoritariamente plataformas de pagamento eletrônico e fintechs com níveis frágeis de conformidade (compliance) e baixa supervisão regulatória para movimentar o capital ilícito. Com o novo decreto, as ordens emanadas pela SPA passam a ter caráter impositivo automático sobre o sistema bancário, sob a ciência do Banco Central.
O fluxo operacional de intervenção contra as plataformas não autorizadas obedecerá a um rito técnico rigoroso:
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Auto de Constatação: Ao mapear a operação irregular, a SPA lavra um relatório de infração material que fundamenta o crime de exploração de loteria sem outorga;
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Corte de Liquidez: Emitida a notificação administrativa, os bancos e intermediadores de pagamento dispõem de um prazo preclusivo de até 24 horas para congelar todas as contas bancárias por onde circularam as verbas das bancas clandestinas;
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Supervisão e Defesa: O Banco Central audita o cumprimento da trava sistêmica em até 48 horas. Paralelamente, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça, assume a instrução do processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório dos envolvidos.
Após o julgamento definitivo na esfera administrativa confirmando o perdimento dos ativos, o Ministério da Justiça encaminhará os dossiês à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizará a ação de conversão dos valores em depósitos judiciais permanentes.
Corresponsabilidade bancária e sanções tributárias
Complementando o cerco econômico aos sites de apostas ilegais, a equipe econômica da União publicou também a Portaria nº 1.766/2026, instituindo a responsabilidade tributária solidária para o sistema financeiro. O normativo estabelece que os bancos e provedores de carteiras digitais que continuarem processando transações (via Pix, cartões ou depósitos) para empresas sem licença ativa na SPA serão responsabilizados diretamente pelas dívidas fiscais geradas pelas casas de jogos.
A intenção do Ministério da Fazenda é desestimular que intermediários financeiros deem suporte logístico ou operacional à pirataria de apostas. Caso o descumprimento seja detectado, a Receita Federal atuará em conjunto com os órgãos reguladores para emitir notificações de lançamento de ofício, cobrando das instituições financeiras os impostos e multas devidos originalmente pelas operadoras de apostas. A medida consolida a regulação total do mercado de quota fixa, eliminando as brechas que sustentavam o mercado paralelo de apostas em território nacional.