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Trânsito

Novas regras de trânsito restringem condução de bicicletas elétricas por menores de 16 anos

21 jun 2026 - 22h09 Alexsander Arcelino
Uma bicicleta elétrica moderna de cor preta estacionada em um suporte urbano de metal em um calçadão, com prédios ao fundo em um dia ensolarado Nova regulamentação de trânsito cria regras de velocidade e proíbe modelos com acelerador para menores de 16 anos (Imagem: Canva)

O ordenamento viário nas capitais e grandes centros urbanos do país passa por uma reestruturação para disciplinar a circulação dos novos modais de micromobilidade. Entrou em vigor uma atualização na legislação de trânsito que impõe limites severos e restrições de idade para a condução de bicicletas elétricas, patinetes e demais veículos autopropelidos. O pacote de medidas regulatórias, elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito, responde ao avanço estatístico de atropelamentos e colisões envolvendo condutores sem treinamento técnico nas malhas viárias.

De acordo com o novo texto normativo, fica expressamente proibida a condução de veículos cicloelétricos equipados com acelerador manual por adolescentes com idade inferior a 16 anos. A restrição jurídica, contudo, abre uma exceção técnica: os modelos de pedal assistido — cuja motorização auxiliar atua exclusivamente quando o ciclista exerce força mecânica nos pedais e não possuem acelerador acoplado ao guidão — permanecem autorizados para essa faixa etária, desde que respeitados os parâmetros de potência homologados.

Limites de velocidade e divisão de espaço urbano

A nova política de tráfego estabelece uma triagem rigorosa de velocidade máxima permitida para as bicicletas elétricas, variando conforme a natureza e o fluxo do perímetro percorrido:

  • Áreas de Pedestres: Em calçadas e calçadões autorizados, o limite máximo de segurança é fixado em 6 km/h, priorizando a integridade física dos transeuntes;

  • Ciclovias e Ciclofaixas: Nas faixas exclusivas segregadas do tráfego pesado, a velocidade permitida é de até 25 km/h;

  • Vias Compartilhadas: Em ruas e avenidas secundárias dotadas de sinalização específica, o teto de velocidade regulamentar é estendido para até 32 km/h.

As diretrizes também tornam obrigatória a instalação de itens de segurança de fábrica, como indicador de velocidade (velocímetro), campainha sonora, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além do uso indispensável de capacete ajustado pelo condutor. Na ausência de ciclovias integradas, cabe aos órgãos executivos municipais definir as rotas permitidas para os modais autopropelidos.

Responsabilidade legal dos tutores e fiscalização

Especialistas em engenharia de tráfego apontam que o boom nas vendas de veículos elétricos compactos ocorreu de forma desalinhada com a educação para o trânsito. A facilidade de aquisição desses produtos fez com que muitos jovens passassem a utilizá-los como meio de transporte diário para escolas e atividades de lazer sem portar qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou conhecer a sinalização básica de preferência de vias.

O endurecimento das normas joga o holofote da responsabilidade civil e administrativa sobre os pais e tutores legais. O descumprimento das regras de idade e circulação pode acarretar penalidades financeiras, retenção do equipamento pelas autoridades de trânsito e processos por omissão de cautela. As autoridades recomendam que as famílias verifiquem o manual técnico do fabricante para identificar a presença de aceleradores nos modelos antes de ceder o uso dos aparelhos a menores de idade.

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