Receita Federal alerta contribuintes sobre restituições pendentes do Imposto de Renda
(Imagem: Arte Agência Brasil)
O imposto de renda herança ainda gera muitas dúvidas entre contribuintes, principalmente quando envolve bens como terrenos. Diferente do que muitos imaginam, o herdeiro não deve declarar imediatamente o patrimônio recebido após o falecimento de um familiar.
Antes de qualquer lançamento no Imposto de Renda, é obrigatório concluir o processo de inventário. Essa etapa é responsável por formalizar a divisão dos bens deixados e definir, legalmente, qual será a parte destinada a cada herdeiro. Enquanto o inventário está em andamento, a responsabilidade pela declaração fica vinculada ao chamado espólio.
O espólio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Durante esse período, é feita uma declaração específica que segue regras semelhantes às da declaração anual tradicional.
Entenda como funciona a declaração no inventário
O processo relacionado ao imposto de renda herança é dividido em três fases: inicial, intermediária e final. Nas duas primeiras etapas, devem ser informados todos os rendimentos, dívidas e bens do falecido. Essas informações são prestadas pelo inventariante, que atua como responsável legal pelo espólio.
A fase mais importante ocorre ao final do processo, com a chamada Declaração Final de Espólio. É nesse momento que a partilha dos bens é oficializada. Nessa etapa, é necessário detalhar informações como o número do processo, a vara judicial responsável e a data da decisão.
Além disso, todos os bens devem ser discriminados individualmente, indicando exatamente o que será destinado a cada herdeiro. Também é preciso informar dados como nome, CPF e valores correspondentes de cada beneficiário.
Somente após a conclusão dessa etapa é que o herdeiro passa a incluir o terreno ou qualquer outro bem em sua própria declaração de Imposto de Renda.
Quando o herdeiro deve declarar o terreno
Após o encerramento do inventário, o contribuinte deverá declarar o bem recebido em sua ficha de bens e direitos. Nesse ponto, existem duas possibilidades no imposto de renda herança.
A primeira é manter o valor original do imóvel, conforme declarado anteriormente pelo espólio. A segunda opção é atualizar o valor do bem de acordo com o preço de mercado. No entanto, essa atualização pode gerar cobrança de imposto sobre ganho de capital.
Segundo especialistas da área contábil, essa escolha deve ser feita com cautela. Caso o valor seja atualizado, o imposto pode ser cobrado imediatamente. Por outro lado, se o valor original for mantido, o ganho de capital só será apurado no momento de uma eventual venda do imóvel.
Seguir corretamente todas essas etapas no imposto de renda herança é fundamental para evitar inconsistências com a Receita Federal. Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, além de gerar multas e outras penalidades.