Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 exige definição sobre recolhimento de novos tributos.
(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
As micro e pequenas empresas de todo o país já podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O prazo para formalizar a solicitação teve início nesta terça-feira (1º) e segue aberto até o dia 30 de setembro, marcando uma alteração histórica no calendário oficial da Receita Federal. Tradicionalmente realizada no mês de janeiro, a opção pelo regime simplificado passa a ser exigida em setembro do ano anterior para adequação às novas diretrizes fiscais.
A antecipação do cronograma decorre da adaptação do Simples Nacional ao modelo de tributação sobre o consumo derivado da reforma tributária. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contribuintes optantes precisarão definir como será realizada a arrecadação desses dois novos tributos no ciclo financeiro que se aproxima.
Quem deve aderir e a novidade entre os regimes puro e híbrido
A solicitação de entrada no Simples Nacional deve ser feita por empresas atualmente não optantes que pretendem ingressar no regime em 2027, além daquelas com registros de exclusão pendentes. A aprovação do pedido garante o enquadramento a partir de 1º de janeiro de 2027. A grande inovação do processo deste ano é a escolha entre duas modalidades de recolhimento, batizadas pela Receita Federal como "Simples puro" e "Simples híbrido".
No formato "puro", o contribuinte mantém a cobrança do IBS e da CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos da guia única. Já na modalidade "híbrida", a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os tributos tradicionais, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa opção é voltada para negócios que vendem para outras empresas, facilitando a transferência e o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes na cadeia produtiva.
Prazos de vigência e regras para novas empresas e MEI
A escolha efetuada até o final de setembro terá efeito prático entre janeiro e junho de 2027, havendo uma nova janela de ajustes em março de 2027 para o segundo semestre. Os empresários podem desistir da solicitação ou da opção pelo regime híbrido até o dia 30 de novembro de 2026. Para os empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação no Simples Nacional deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ via Módulo Administração Tributária (MAT).
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o fluxo tradicional permanece inalterado. O pedido para ingresso ou permanência na categoria continuará sendo realizado no mês de janeiro, sem a possibilidade de optar pela modalidade híbrida para recolhimento separado do IBS e da CBS. A orientação do Fisco é que cada empreendedor avalie o modelo de negócios antes de concluir a escolha no portal do sistema.