Microempreendedores podem consultar notas fiscais emitidas ao longo do ano pela internet
(Imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil)
Adesão ao Simples Nacional para 2027 passa a ser em setembro de 2026. Entenda as novas prazos, a transição para o IBS/CBS e as regras do MEI.
As micro e pequenas empresas que planejam ingressar ou adequar suas operações no Simples Nacional a partir de 2027 precisam se atentar ao novo calendário tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as regras de adesão, antecipando em quatro meses o período de solicitação. A opção, que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro, deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A reformulação foi estruturada para adaptar o regime simplificado à entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. A antecipação busca garantir previsibilidade operacional e fiscal tanto para o fisco quanto para as empresas antes do início do ano-calendário de 2027.
Escolha do IBS e CBS, prazos e regras específicas
Além da escolha pelo regime unificado, os contribuintes poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo modelo regular em vez de mantê-los na sistemática do Simples. Essa alternativa pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B), pois permite a transferência integral de créditos tributários na cadeia produtiva. A definição sobre a forma de recolhimento dos dois impostos no primeiro semestre de 2027 também ocorrerá na janela de setembro de 2026, com possibilidade de revisão em março de 2027 para o segundo semestre.
Para os empreendimentos que já fazem parte do Simples Nacional, a renovação é automática, dispensando nova solicitação exceto se a intenção for alterar a forma de tributação do IBS e da CBS. Já a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, concedendo prazo adicional para ajustes nos sistemas municipais e corporativos.
Cronograma e pontos principais da atualização
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1º a 30 de setembro de 2026: Prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário 2027.
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Até 30 de novembro de 2026: Data-limite para desistir da opção realizada em setembro (decisão irretratável).
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Novas empresas (out/dez de 2026): A opção feita na abertura do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para 2027.
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Microempreendedor Individual (Simei): O calendário do MEI não sofre alteração e permanece em janeiro de cada ano.
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Declaração Socioeconômica (Defis): Passa a ser integrada diretamente ao PGDAS-D, eliminando a entrega em formulário separado.