Pesquisa mostra amplo apoio popular ao fim da escala 6x1 no Brasil.
(Imagem: © Paulo Pinto/Agência Brasil)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o texto da Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala 6x1 em todo o país. A matéria, sob relatoria do senador Omar Aziz, avançou em votação simbólica e agora segue para apreciação direta no Plenário do Senado, onde precisará do apoio de pelo menos 49 parlamentares em dois turnos de deliberação.
O parecer aprovado manteve na íntegra o texto vindo da Câmara dos Deputados, rejeitando as 36 emendas apresentadas pelos membros da comissão. A medida extingue o modelo atual e estabelece a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores formais, concedidos preferencialmente aos domingos, além de fixar o limite máximo de trabalho em 40 horas semanais sem qualquer redução nos salários.
Implementação gradual da nova jornada de trabalho
A transição para o fim da escala 6x1 ocorrerá em duas fases distintas para permitir a adaptação do setor produtivo. Nos primeiros 60 dias após a promulgação da norma, a carga horária semanal máxima cairá de 44 para 42 horas. Após 12 meses da entrada em vigor da primeira etapa, o limite será reduzido em definitivo para 40 horas semanais.
O texto não impõe um formato único de escala e preserva a autonomia para que empresas e sindicatos definam acordos e convenções coletivas. Setores com jornadas especiais ou serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança pública e plataformas de petróleo, manterão margem para negociar rotinas operacionais adequadas às suas especificidades.
Alcance da medida e exceções previstas na lei
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros contratados no regime da CLT cumprem atualmente jornadas superiores a 40 horas por semana. O contingente impactado diretamente pelo fim da escala 6x1 representa aproximadamente 58% da força de trabalho formal do país.
A proposta inclui regras específicas de exceção e adaptação contratual. Profissionais com remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS não estarão submetidos ao controle rígido de pontos e limites de jornada, e os contratos de prestação de serviços junto ao poder público passarão por adequações regulamentadas.