STF decide hoje o futuro das redes sociais: o que está em jogo para as Big Techs
(Imagem: gerado por IA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma legal que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar o limite máximo para as taxas de juros aplicadas em contratos de empréstimo consignado. A deliberação da Corte beneficia diretamente aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que utilizam a modalidade de crédito com desconto em folha.
A definição do colegiado ocorreu de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, concluído no plenário virtual do tribunal. A ação judicial havia sido movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava as atribuições do órgão previdenciário e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para impor limites às operações financeiras das instituições privadas.
Argumentos do STF sobre a regulação do crédito
A entidade representativa do setor bancário sustentava no processo que a limitação de taxas exigiria aprovação de lei complementar e violaria preceitos constitucionais de livre concorrência e iniciativa de mercado. Contudo, os ministros rejeitaram as alegações e confirmaram a constitucionalidade do dispositivo previsto na Lei 10.820/2003, assegurando a continuidade do modelo atual de regulação para o empréstimo consignado.
O relator da matéria, ministro Nunes Marques, fundamentou em seu voto que a prerrogativa do instituto não altera a estrutura do Sistema Financeiro Nacional nem concede poderes regulatórios gerais ao órgão público. A competência fiscalizatória restringe-se exclusivamente à modalidade de empréstimo consignado que utiliza a folha de pagamento dos benefícios previdenciários como garantia direta de quitação.
Proteção ao consumidor e regras mantidas
Na avaliação da Suprema Corte, a determinação de um teto para os juros cumpre papel relevante de proteção social e financeira aos segurados vulneráveis, sem inviabilizar a atividade bancária. A regra não impede a atuação das instituições no mercado, desde que os contratos respeitem os limites operacionais estipulados pela autarquia federal.
Com a manutenção do entendimento jurídico pelo STF, o procedimento administrativo do INSS e do CNPS permanece inalterado para a fixação do teto do empréstimo consignado. Os bancos e financeiras operantes no país devem continuar adequando suas propostas comerciais aos parâmetros máximos publicados periodicamente pelo governo federal.