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Qua, 26 de Agosto
Previdência

INSS libera contratação de empréstimo consignado para segurados sem biometria facial

23 ago 2026 - 19h41 Alexsander Arcelino
Fachada de uma sede do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários no Brasil. Fachada de uma agência da Previdência Social, responsável pelo pagamento de benefícios do INSS. (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

INSS dispensa biometria facial para empréstimo consignado e libera autorização pelo Meu INSS com dados bancários. Confira os requisitos de segurança.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem cadastro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A autorização das operações pode ser realizada diretamente pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS, utilizando a validação de dados bancários do titular do benefício.

A medida entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do órgão previdenciário. As regras atualizadas afetam tanto a concessão de novos créditos quanto os pedidos de transferência de contratos entre diferentes instituições financeiras, visando simplificar o acesso ao serviço sem abrir mão do controle operacional.

Regras de segurança, prazos e portabilidade do crédito

Apesar da flexibilização para os segurados sem registro fotográfico na Justiça Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação, a normativa estabelece um conjunto de exigências formais para mitigar o risco de fraudes. Uma das principais vedações é a proibição de autorização ou confirmação de descontos por meio de chamadas telefônicas ou gravações de voz.

Nas solicitações de portabilidade de dívida, o beneficiário é obrigado a assinar um termo de anuência expressa dentro da plataforma digital. O banco de destino terá o prazo de até 20 dias para efetivar a validação da transferência; caso contrário, a operação é cancelada automaticamente pelo sistema. Os descontos na folha de pagamento só passam a valer após o envio completo da documentação exigida ao instituto.

Principais exigências da Instrução Normativa 213

  • Autorização digital pelo Meu INSS mediante uso de dados bancários.

  • Assinatura de termo específico dentro do aplicativo para casos de portabilidade.

  • Prazo de 20 dias para o banco confirmar a transferência do contrato antes do cancelamento.

  • Envio obrigatório dos dados de depósito do valor na conta do segurado em até sete dias úteis.

  • Proibição definitiva de autorização de empréstimos por ligação telefônica ou gravação de voz.

O órgão reiterou que o serviço Meu INSS Vale+, voltado para a antecipação de pequenos valores do benefício, segue suspenso por tempo indeterminado enquanto passa por revisões operacionais.

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