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Relatório aponta falhas na moderação de anúncios com desinformação eleitoral

25 ago 2026 - 20h51 Alexsander Arcelino
Detalhe em close do teclado de uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral brasileira com o botão verde de confirmação em evidência Urna eletrônica utilizada no sistema de votação brasileiro, cujas candidaturas começam a ser definidas em convenções (Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)

Um teste conduzido pela Anistia Internacional Brasil revelou falhas nos sistemas de moderação de publicidades digitais. A organização submeteu catorze anúncios contendo conteúdos antidemocráticos para veiculação no Facebook, dos quais mais da metade obteve aprovação automática da plataforma. As peças publicitárias foram programadas para exibição futura e canceladas antes de entrarem em circulação no sistema.

A investigação constatou que as peças rejeitadas não foram barradas por conterem desinformação eleitoral, mas sim por falta de verificação de identidade da conta emissora. Além disso, o envio dos materiais ocorreu a partir do exterior sem o uso de redes privadas de proteção, o que levanta alertas sobre o risco de interferência externa na integridade do processo votatório nacional.

A direção da entidade classificou a situação como alarmante, destacando a necessidade de aperfeiçoar as ferramentas de controle sobre conteúdos patrocinados. A preocupação centra-se no uso de alegações falsas para descredibilizar o sistema eletrônico de votação e incentivar a desordem institucional no período que antecede as urnas.

Posicionamento das empresas de tecnologia e regras vigentes

Em resposta aos questionamentos, a Meta declarou que o levantamento se baseou em uma amostra reduzida de anúncios que jamais chegaram aos usuários. A empresa sustentou que possui múltiplos mecanismos de verificação, operando antes e depois da veiculação dos conteúdos, e reforçou o compromisso de manter investimentos para garantir a transparência das eleições de 2026.

No Brasil, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral impõe deveres estritos às plataformas digitais durante a disputa eleitoral. As normas determinam a responsabilidade direta dos provedores na remoção imediata de dados sem comprovação técnica que tentem desacreditar as urnas eletrônicas.

A legislação estabelece que as providências contra a desinformação eleitoral devem ser adotadas de forma preventiva pelas empresas de tecnologia. O descumprimento dessas obrigações sujeita os provedores a sanções administrativas e judiciais, visando assegurar um ambiente informativo seguro e transparente para todos os eleitores.

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