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Qua, 26 de Agosto
Judiciário

STF anula indicação de emendas parlamentares feitas por dirigentes sem mandato

23 ago 2026 - 19h12 Alexsander Arcelino
Ministro Flávio Dino durante sessão relacionada à investigação de emendas parlamentares Flávio Dino determinou investigação sobre emendas ligadas a produtora de filme sobre Bolsonaro (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)

Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso. Confira os detalhes da decisão do STF e os impactos no Orçamento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a nulidade absoluta das indicações de emendas parlamentares realizadas por dirigentes partidários que não possuem mandato ativo no Congresso Nacional, bem como por ex-parlamentares. A medida estabelece de forma categórica que esses apontamentos não têm validade jurídica e não podem fundamentar a execução de despesas públicas no Orçamento da União.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, foram notificados para repassar a orientação imediatamente às equipes técnicas de ambas as Casas. A ordem invalida qualquer documento oficial como ofícios, planilhas e tabelas que atribua o poder de alocação de recursos públicos a lideranças políticas desprovidas de representação parlamentar formal.

Justificativa jurídica e desdobramentos operacionais

A determinação reforça que a competência para indicar e distribuir verbas orçamentárias é exclusiva de deputados e senadores em exercício de mandato. O descumprimento das novas regras sujeitará os agentes públicos envolvidos a processos de apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

A ação integra um conjunto de decisões do Supremo voltadas a ampliar a transparência e barrar o fenômeno classificado como "terceirização" do Orçamento. O entendimento consolida que o controle sobre os recursos públicos deve estar rigorosamente atrelado aos representantes eleitos pelo voto popular.

Pontos centrais da determinação do STF

  • Anulação de emendas propostas por ex-parlamentares e presidentes de siglas sem mandato.

  • Invalidade de planilhas e ofícios encaminhados por pessoas sem cargo eletivo ativo.

  • Notificação imediata às comissões técnicas da Câmara e do Senado.

  • Previsão de sanções disciplinares e legais em caso de inobservância da ordem.

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