Nova proposta na Câmara dos Deputados quer dar opção de cálculo mais vantajoso a quem contribuiu antes de 1994
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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta legislativa que visa garantir aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo que lhes seja mais favorável. O projeto retoma os fundamentos jurídicos da tese conhecida nacionalmente como "revisão da vida toda", permitindo que os trabalhadores incluam no cálculo da aposentadoria as contribuições previdenciárias recolhidas antes de julho de 1994. Para viabilizar a mudança, o texto propõe alterações diretas na Lei de Benefícios da Previdência Social e na legislação que instituiu o fator previdenciário.
A medida tenta mitigar os impactos da regra de transição fixada em 1999. Naquele período, estabeleceu-se que o cálculo das aposentadorias consideraria apenas as remunerações recebidas a partir do início do Plano Real. De acordo com o autor do projeto, deputado Ribamar Silva (Pode-SP), essa limitação temporal causou distorções severas, penalizando segurados que tiveram seus salários mais altos concentrados no início da carreira profissional e que, por consequência, recebem hoje um benefício menor do que teriam direito.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, justificou o parlamentar em entrevista à Agência Câmara de Notícias.
Regras de elegibilidade e revisão automática
A aplicação do mecanismo de recálculo proposto pelo projeto de lei obedece a critérios específicos de transição e marcos temporais das reformas previdenciárias:
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Público-alvo: Segurados que se filiaram à Previdência Social até o dia 28 de novembro de 1999;
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Marco legal: Trabalhadores que preencheram todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência de novembro de 2019;
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Automatização: Para os segurados que começaram a receber seus pagamentos no intervalo entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o texto prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o procedimento de revisão de forma automática.
Ao focar a correção financeira nas parcelas mensais futuras a partir da aprovação da lei, a proposta busca desatar o nó fiscal que cercava o tema no Judiciário, anulando a cobrança de repasses retroativos vultosos contra os cofres federais. O projeto agora segue o rito de análise pelas comissões temáticas do Congresso Nacional.