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Qua, 10 de Junho
Aposentadoria especial

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades de risco

STF decide que idade mínima para aposentadoria especial é inconstitucional. Trabalhadores em áreas de risco agora dependem apenas do tempo de contribuição.

04 jun 2026 - 08h29 Joice Gomes   atualizado às 08h30
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades de risco Plenário do STF decide por 6 a 5 derrubar regra de idade mínima na aposentadoria especial para atividades insalubres. (Imagem: gerado por IA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de alterar drasticamente as regras de aposentadoria para milhares de brasileiros que atuam em condições extremas de perigo ou insalubridade. Em uma decisão apertada de 6 votos a 5, a Corte derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, invalidando um dos pontos mais controversos da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

Na prática, isso muda mais do que parece para quem trabalha no subsolo de minas ou em plataformas de petróleo. Antes desta decisão, mesmo que um mergulhador completasse o tempo necessário de exposição a agentes nocivos, ele era obrigado a continuar na ativa até atingir uma idade mínima que variava entre 55 e 60 anos, dependendo da gravidade do risco.

A mudança foca no princípio da proteção à saúde. Ao exigir uma idade mínima, a legislação anterior acabava forçando o trabalhador a permanecer exposto ao perigo por mais tempo do que o suportável, apenas para preencher um requisito burocrático de idade, o que gerava um contrassenso jurídico e humano.

O que muda na prática para o trabalhador de risco

Com a nova interpretação do STF, o critério principal volta a ser o tempo de contribuição sob exposição a agentes nocivos. Para atividades que exigem 15, 20 ou 25 anos de contribuição especial, a aposentadoria poderá ser solicitada assim que esses prazos forem atingidos, independentemente da idade do segurado no momento do pedido.

O ministro André Mendonça, cujo voto guiou a decisão da maioria, destacou que a regra anterior era disfuncional. Segundo ele, obrigar um profissional a seguir no mercado em condições adversas, após já ter cumprido o tempo de risco previsto na Constituição, retira qualquer possibilidade de escolha e fere a dignidade de quem coloca a própria vida em jogo diariamente.

Por que isso importa agora

O impacto vai além do alívio financeiro; trata-se de uma questão de saúde pública e segurança do trabalho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que moveu a ação, argumentou que a idade mínima punia justamente quem começava a trabalhar mais cedo em setores pesados da economia.

E é aqui que está o ponto central: a decisão reconhece que o desgaste físico e mental provocado por agentes químicos, físicos ou biológicos não espera o relógio biológico completar 60 anos. A partir de agora, o sistema previdenciário volta a priorizar a remoção do trabalhador do ambiente nocivo assim que o ciclo de contribuição de risco se encerra.

Embora a decisão tenha sido tomada sob forte divergência, com nomes como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votando pela manutenção da idade mínima por questões de equilíbrio fiscal, prevaleceu a tese de que a proteção ao trabalhador deve ser absoluta em casos de risco comprovado. O reflexo imediato será uma nova leva de pedidos de aposentadoria junto ao INSS por profissionais que já possuíam o tempo, mas estavam represados pela barreira da idade.

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