Projeto aprovado na Câmara permite uso de spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal.
(Imagem: Imagem gerada por IA)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que autoriza a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil. A proposta estabelece regras específicas para a compra e utilização do equipamento por civis, com foco principal na proteção de mulheres.
De acordo com o texto aprovado, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir e portar o spray de pimenta legalmente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos terão permissão para utilizar o produto desde que possuam autorização formal dos responsáveis legais.
O projeto aprovado é o PL 297 de 2026, apresentado pela deputada Gorete Pereira. A proposta foi analisada e aprovada pelos parlamentares na quarta feira dia 11 e busca ampliar mecanismos de proteção diante do crescimento de casos de violência de gênero no país.
Atualmente o spray de pimenta é classificado como item de uso restrito. O produto é fabricado a partir da oleoresina de capsicum, substância derivada da pimenta que provoca intensa irritação nos olhos, pele e mucosas. Por causa desse efeito, sua comercialização no Brasil é normalmente limitada a forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Com a aprovação do projeto, o Estatuto do Desarmamento passará a prever uma exceção que permitirá o uso do spray de pimenta por civis dentro das condições definidas pela nova legislação.
Regras para compra e utilização do produto
O texto aprovado também define alguns critérios para a aquisição do equipamento. Para comprar o spray de pimenta a pessoa deverá comprovar residência fixa e não possuir antecedentes criminais.
Outra regra importante diz respeito ao tamanho do recipiente. Os sprays destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de cinquenta mililitros. Embalagens maiores continuarão restritas ao uso de policiais e militares.
A proposta também estabelece procedimentos em caso de perda do equipamento. Se o spray for roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência no prazo de até setenta e duas horas.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, afirmou que o objetivo da medida é ampliar as ferramentas de proteção para mulheres, oferecendo uma alternativa de autodefesa em situações de risco.
Segundo ela, facilitar o acesso a esse tipo de recurso pode ajudar na proteção imediata em casos de ameaça ou violência.
Após a aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelas próximas etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.