Plenário do Senado durante votação de projeto que muda escolha de reitores
(Imagem: Jefferson Rudy Agência Senado)
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) uma proposta que altera o processo de escolha de reitores e reitoras das universidades e institutos federais de ensino. A medida extingue o modelo da lista tríplice e determina que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
A mudança foi incluída no Projeto de Lei 5.874 de 2025, que trata da reestruturação de carreiras no serviço público federal e da criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos. Entre as vagas previstas estão cerca de 3,8 mil para docentes do ensino superior e mais de 9,5 mil para institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O texto segue agora para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado foi o senador Randolfe Rodrigues. A alteração no processo de escolha de reitores ocorre após anos de mobilização de entidades ligadas à educação e de movimentos estudantis que defendem maior autonomia universitária.
Mudança altera modelo tradicional de escolha
Pelas regras atuais, após uma consulta interna com participação de professores, estudantes e servidores técnico administrativos, as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três nomes para o cargo de reitor.
Nesse modelo, o presidente da República pode escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado na consulta realizada dentro da instituição.
Com a nova proposta aprovada pelo Senado, a lista tríplice deixa de existir. Assim, a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta feita pela comunidade acadêmica.
O projeto também revoga trechos da Lei 5.540 de 1968, que historicamente fundamentavam o sistema da lista tríplice nas universidades.
Peso dos votos poderá ser definido pelas instituições
Outra mudança prevista no texto é o fim da regra que determinava peso de 70 por cento para o voto de docentes na escolha da reitoria nas universidades federais.
Com a nova legislação, cada instituição poderá definir o peso dos votos dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica por meio de colegiado próprio, respeitando sua autonomia administrativa.
O projeto ainda permite que, conforme as normas internas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação.
A possibilidade, no entanto, é alvo de críticas de algumas entidades da área da educação, que avaliam que a participação de organizações externas pode gerar interferência na autonomia das instituições.
Nova lei vale apenas para instituições federais
A nova regra valerá apenas para universidades e institutos federais de ensino. Universidades estaduais continuam seguindo as legislações próprias de cada estado, podendo manter o sistema da lista tríplice.
O projeto também prevê outras medidas, como a criação do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências para servidores técnico administrativos da educação e a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano.