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Qua, 15 de Julho
Justiça

STF arquiva inquérito contra delegados da PF investigados por blitze durante eleições de 2022

22 jan 2026 - 19h14 Alexsander Arcelino   atualizado às 19h18
Ministro Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes arquiva inquérito contra delegados da PF investigados por blitze nas eleições de 2022. (Imagem: © Rosinei Coutinho / STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava dois delegados da Polícia Federal (PF) suspeitos de envolvimento em blitze realizadas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22).

Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas mínimas de que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer crime. Ambos eram investigados por prevaricação e violência política.

Em sua decisão, o ministro destacou que não foram identificados indícios concretos de ilícito penal. “Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados”, afirmou Moraes ao justificar o arquivamento.

Contexto das investigações

O caso estava inserido no conjunto de apurações sobre a trama golpista que buscou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. As blitze realizadas naquele período serviram de base para outras ações judiciais relacionadas ao episódio.

Essas operações foram consideradas, em julgamentos anteriores, como uma tentativa de dificultar a circulação de eleitores em regiões onde havia maior concentração de votos no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Condenações mantidas para outros envolvidos

Embora tenha arquivado o inquérito contra os delegados da PF, Moraes determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o ministro, os três já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Pela legislação brasileira, não é permitido que uma pessoa seja processada mais de uma vez pelos mesmos atos, princípio conhecido como bis in idem.

Outros desdobramentos

O ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, Fernando de Souza Oliveira, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido no julgamento do núcleo 2 da trama golpista, inclusive das acusações relacionadas às blitze, o que motivou o trancamento do inquérito em seu nome.

Apesar disso, Alexandre de Moraes ressaltou que o caso pode ser reaberto em relação aos quatro envolvidos, caso novos elementos surjam no futuro.

Durante o segundo turno das eleições de 2022, dados da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste. A corporação nega motivação política, mas a Primeira Turma do STF entendeu que houve tentativa de interferência no processo eleitoral.

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