Presidente da CAE, Renan Calheiros anunciou a retirada do sigilo da auditoria do TCU sobre o Banco Master.
(Imagem: Geraldo Magela Agência Senado)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu, nesta terça-feira (24), retirar o sigilo imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre auditorias relacionadas a possíveis fraudes envolvendo o Banco Master.
Com a decisão, os documentos da investigação poderão ser consultados publicamente, exceto informações protegidas por lei, como dados bancários, conversas telefônicas e informações pessoais.
O anúncio foi feito pelo presidente do colegiado, o senador Renan Calheiros, que destacou o interesse público na divulgação das informações.
Segundo ele, a medida busca ampliar a transparência sobre o caso.
Pedido partiu de senadores
A decisão da comissão atendeu a uma solicitação dos senadores Esperidião Amin e Eduardo Braga.
Durante a reunião, Braga criticou a exigência de confidencialidade imposta pelo TCU aos integrantes da comissão.
De acordo com o parlamentar, um órgão que atua como auxiliar do Poder Legislativo não deveria impor restrições de acesso a informações que dizem respeito ao próprio Parlamento.
Propostas para combater fraudes financeiras
Na mesma sessão, Renan Calheiros apresentou três propostas legislativas que têm como objetivo reforçar mecanismos de prevenção a fraudes no sistema financeiro.
Os projetos foram elaborados a partir dos trabalhos do grupo da CAE responsável por acompanhar as investigações relacionadas ao Banco Master.
Entre as medidas apresentadas está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026, que busca desestimular práticas consideradas arriscadas no sistema financeiro, como alavancagem excessiva e captação predatória amparadas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), instituição responsável por ressarcir investidores em caso de falência de bancos.
Fiscalização de investimentos e punições mais severas
Outro projeto apresentado foi o PL 1.141/2026, que prevê ampliar as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta dá ao órgão a responsabilidade de fiscalizar empréstimos feitos por investidores a bancos, como ocorre com os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
Já o PL 1.335/2026 propõe endurecer as punições para gestores de empresas abertas que pratiquem fraudes. O texto prevê pena de até 12 anos de prisão, podendo ser ampliada caso a empresa venha a quebrar ou se os investidores precisarem ser ressarcidos pelo FGC.
As medidas, segundo os senadores, buscam fortalecer a segurança do sistema financeiro e evitar novos esquemas de fraude envolvendo instituições bancárias.