Presidente Lula participa de evento oficial relacionado ao Carnaval e políticas culturais.
(Imagem: Ricardo Stuckert / PR)
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou uma ação apresentada pelo Partido Liberal que solicitava a produção antecipada de provas sobre uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o carnaval de 2026 no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, o ministro Antonio Carlos Ferreira, que extinguiu o processo sem análise do mérito. Segundo o magistrado, o partido não demonstrou interesse processual suficiente para justificar a abertura do procedimento.
O caso envolve o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado na Marquês de Sapucaí. A apresentação levou para a avenida o enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
Durante o desfile, a escola utilizou elementos associados a campanhas eleitorais, como jingle, número de urna e símbolo partidário, além de críticas a adversários políticos. O episódio ocorreu em um período considerado pré-eleitoral, o que motivou questionamentos por parte do partido.
Ministro aponta ausência de urgência
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a ocorrência de campanha eleitoral antecipada.
De acordo com o magistrado, eventuais irregularidades relacionadas a abuso de poder político ou econômico podem ser investigadas posteriormente, caso existam indícios consistentes.
Ele também destacou que não ficou demonstrada a urgência necessária para autorizar a produção antecipada de provas no caso.
Apesar da negativa da liminar, o processo segue para análise de mérito e o Ministério Público Eleitoral foi notificado para apresentar manifestação sobre o assunto.
Partido pediu acesso a informações de órgãos públicos
Na ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, o Partido Liberal solicitou que diversos órgãos públicos fornecessem informações relacionadas ao desfile.
Entre os pedidos estavam dados da Presidência da República, de prefeituras, da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e também de emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do carnaval.
O objetivo da legenda era reunir elementos que pudessem embasar uma eventual ação por abuso de poder político e econômico.
No entanto, ao analisar o pedido, o corregedor afirmou que parte das informações solicitadas já está disponível em portais públicos e poderia ter sido obtida administrativamente.
Decisão menciona tentativa genérica de busca por provas
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de o partido não ter tentado acessar previamente as informações por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo o magistrado, a produção antecipada de provas exige demonstração clara da necessidade de intervenção judicial.
O ministro também classificou a iniciativa como uma espécie de “fishing expedition”, termo utilizado no meio jurídico para indicar uma busca ampla e genérica por provas sem delimitação clara do objeto investigado.
Para o tribunal, esse tipo de procedimento precisa apresentar justificativas objetivas e indicar quais elementos são essenciais para a investigação.
Partido ainda pode apresentar nova ação
Apesar da rejeição do pedido inicial, o Partido Liberal ainda pode tentar obter as informações por meios administrativos ou apresentar diretamente uma nova ação judicial eleitoral.
Nesse caso, será necessário apresentar indícios mínimos de irregularidade para que o processo seja analisado pela Justiça Eleitoral.
O tema segue em discussão no cenário político, especialmente por ocorrer em um período que antecede o calendário eleitoral e envolve manifestações culturais de grande visibilidade pública, como o carnaval do Rio de Janeiro.