Acordo entre trabalhadores e empresários condiciona abertura do comércio em feriados a acordos coletivos
(Imagem: Getty Images / Canva)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou nesta terça-feira (21) o acordo definitivo para o trabalho no comércio em feriados. O ato oficial consolida o entendimento entre representações sindicais de empregados e empregadores, firmado exatamente um mês após a entrada em vigor das diretrizes que condicionam o funcionamento do setor à negociação prévia.
Com a assinatura do documento, a convocação unilateral por parte dos comerciantes deixa de ser permitida. A partir de agora, a abertura dos estabelecimentos nessas datas fica estritamente atrelada à aprovação em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ressalvando-se apenas os setores autorizados a atuar em caráter permanente e as legislações municipais locais.
O que muda nas negociações entre patrões e empregados
A medida devolve aos sindicatos o papel central na definição do calendário de funcionamento comercial. Todos os parâmetros operacionais e compensatórios devem ser pactuados antes do expediente nos dias feriados.
| Aspeto Regrado | Como Funciona no Novo Modelo |
| Abertura das Lojas | Exige autorização formal em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). |
| Decisão da Empresa | Não há mais permissão para decisões puramente unilaterais do empregador. |
| Direitos Trabalhistas | Pagamento adicional, folga compensatória e jornada são negociados em mesa. |
| Exceções | Atividades essenciais com autorização permanente e regras municipais específicas. |
Com essa estrutura, os benefícios e as contrapartidas como pagamento de horas extras com adicional, concessão de folgas de compensação ou vales-refeição diferenciados passam a ser acordados diretamente nas mesas de negociação de cada categoria.