Novas regras exigem acordo coletivo para o funcionamento de supermercados, farmácias e varejo durante feriados.
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Fazer compras no feriado ou escalar funcionários para o plantão de folga não será mais uma decisão simples e unilateral para milhares de estabelecimentos no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira o acordo definitivo que regula o funcionamento do comércio em dias festivos, exigindo que patrões e empregados cheguem a um consenso antes de abrir as portas.
A medida, celebrada de forma conjunta entre representantes sindicais de ambas as partes, entra em vigor após um longo período de debates e cinco adiamentos consecutivos provocados pela forte resistência do setor empresarial. A partir de agora, o poder de decisão sai das mãos exclusivas dos patrões e passa a depender de Convenção Coletiva de Trabalho.
Na prática, isso muda radicalmente a rotina de contratação e operação do varejo. Sem um acordo prévio formalizado, abrir o comércio nessas datas passa a ser ilegal e passível de multas pesadas.
O que muda na prática para trabalhadores e empresas
Até então, muitas empresas podiam determinar de forma autônoma quem trabalharia nos feriados, definindo internamente as compensações. Com a nova regra, todas as condições de trabalho para essas datas específicas — incluindo o pagamento de horas extras com adicional, folgas compensatórias ou outras vantagens — devem ser previamente pactuadas em mesa de negociação entre os sindicatos.
Essa mudança visa equilibrar as forças nas negociações trabalhistas. No entanto, ela também exige maior planejamento logístico por parte do comércio para evitar prejuízos ou paralisações indesejadas em datas de forte apelo comercial.
Quais setores são afetados e quais estão livres
É importante destacar que a nova regra não atinge todo o mercado de maneira uniforme. As atividades consideradas essenciais e que já possuem autorização permanente de funcionamento continuam operando normalmente. O foco da mudança está em segmentos de grande circulação de público que antes operavam com maior flexibilidade jurídica.
Entre os estabelecimentos que agora dependem obrigatoriamente da convenção coletiva estão: supermercados e hipermercados, que costumam registrar alto movimento nos feriados; farmácias e drogarias, além de lojas de varejo em geral, atacadistas e distribuidores; e os pontos comerciais localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis, que lidam diretamente com o fluxo de viajantes.
O que pode acontecer a partir de agora
Para as empresas que decidirem ignorar as novas diretrizes e escalarem funcionários sem o respaldo da convenção coletiva, o cenário é de risco financeiro. O Ministério do Trabalho já sinalizou que a fiscalização será intensificada, com a aplicação imediata de multas administrativas proporcionais ao tamanho da infração.
O desfecho dessa longa negociação marca um novo capítulo nas relações trabalhistas brasileiras, mostrando que o consenso, embora difícil, é o caminho adotado pelo governo atual para mediar conflitos entre capital e trabalho. Nos próximos meses, caberá aos sindicatos de cada região acelerar os diálogos para garantir que as portas continuem abertas nos feriados, mas agora sob regras claras e previamente combinadas.