Mudanças na lei esclarecem quem deve arcar com reparos em imóveis alugados.
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A partir de 2026, alterações na legislação que regula a responsabilidade por reparos em imóveis alugados devem provocar impactos diretos na relação entre proprietários e inquilinos em todo o país. As mudanças buscam tornar mais objetiva a divisão de custos com manutenção e consertos, levando muitos locatários e donos de imóveis a revisarem contratos e se informarem sobre seus direitos e deveres.
A principal referência legal continua sendo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em conjunto com dispositivos do Código Civil e entendimentos recentes da jurisprudência. A nova abordagem reforça a necessidade de equilíbrio na distribuição das responsabilidades entre quem utiliza o imóvel e quem detém sua propriedade.
Proprietário fica responsável por reparos essenciais
Com as atualizações, permanece a regra de que o proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e garantir que ele se mantenha habitável durante todo o período da locação. Isso significa assumir os custos de reparos indispensáveis à segurança e ao funcionamento do imóvel.
Entre as responsabilidades do locador estão consertos estruturais e problemas considerados essenciais, como infiltrações graves, falhas elétricas, defeitos no encanamento, vazamentos e irregularidades em sistemas de gás. Esses reparos não podem ser transferidos ao inquilino, nem embutidos em reajustes de aluguel ou cobranças extras.
A legislação também deixa claro que a obrigação do proprietário não se limita ao início do contrato: ele deve garantir a manutenção da estrutura ao longo de toda a vigência da locação.
Manutenção de rotina é dever do inquilino
Por outro lado, cabe ao inquilino arcar com a manutenção cotidiana do imóvel, desde que os problemas sejam resultado do uso normal. Pequenos reparos, como troca de lâmpadas, ajustes simples em portas e janelas, limpeza de ralos e cuidados básicos, continuam sob responsabilidade do morador.
Quando o dano ocorre por mau uso, negligência ou intervenções sem autorização, o custo do conserto também recai sobre o inquilino, mesmo que envolva itens mais complexos. Um exemplo comum é a perfuração indevida de paredes para instalação de equipamentos, que pode gerar danos estruturais.
A legislação ainda reforça a obrigação de o inquilino comunicar imediatamente o proprietário ao identificar problemas que demandem reparos essenciais. O silêncio ou atraso nessa notificação pode gerar responsabilização caso o dano se agrave.
Despesas condominiais ficam mais bem definidas
As mudanças previstas para 2026 também trouxeram maior clareza sobre as despesas de condomínio. A lei reforça que gastos extraordinários, como obras estruturais, reformas de fachada, ampliações e melhorias que impactem a segurança e a integridade do prédio, devem ser pagos pelo proprietário.
Já as despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento cotidiano do condomínio — limpeza, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários e contas de consumo — permanecem como obrigação do inquilino, desde que previstas em contrato.
Objetivo é reduzir conflitos e disputas judiciais
O principal objetivo das atualizações legislativas é equilibrar direitos e deveres entre locadores e locatários, reduzindo conflitos e evitando disputas judiciais recorrentes. Com regras mais claras, situações em que o proprietário transferia responsabilidades estruturais ao inquilino tendem a ser questionadas com mais respaldo legal.
Conhecer essas mudanças desde já pode evitar surpresas financeiras, facilitar negociações contratuais e garantir relações de aluguel mais transparentes e justas.