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Imóveis

Mudança na lei pode transferir ao proprietário a responsabilidade por reparos em imóveis alugados

29 jan 2026 - 10h32 Alexsander Arcelino   atualizado às 10h35
Maquete de uma casa sobre contrato de aluguel com chaves ao lado, representando responsabilidades legais na locação. Mudanças na lei esclarecem quem deve arcar com reparos em imóveis alugados. (Imagem: Canva)

A partir de 2026, alterações na legislação que regula a responsabilidade por reparos em imóveis alugados devem provocar impactos diretos na relação entre proprietários e inquilinos em todo o país. As mudanças buscam tornar mais objetiva a divisão de custos com manutenção e consertos, levando muitos locatários e donos de imóveis a revisarem contratos e se informarem sobre seus direitos e deveres.

A principal referência legal continua sendo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em conjunto com dispositivos do Código Civil e entendimentos recentes da jurisprudência. A nova abordagem reforça a necessidade de equilíbrio na distribuição das responsabilidades entre quem utiliza o imóvel e quem detém sua propriedade.

Proprietário fica responsável por reparos essenciais

Com as atualizações, permanece a regra de que o proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e garantir que ele se mantenha habitável durante todo o período da locação. Isso significa assumir os custos de reparos indispensáveis à segurança e ao funcionamento do imóvel.

Entre as responsabilidades do locador estão consertos estruturais e problemas considerados essenciais, como infiltrações graves, falhas elétricas, defeitos no encanamento, vazamentos e irregularidades em sistemas de gás. Esses reparos não podem ser transferidos ao inquilino, nem embutidos em reajustes de aluguel ou cobranças extras.

A legislação também deixa claro que a obrigação do proprietário não se limita ao início do contrato: ele deve garantir a manutenção da estrutura ao longo de toda a vigência da locação.

Manutenção de rotina é dever do inquilino

Por outro lado, cabe ao inquilino arcar com a manutenção cotidiana do imóvel, desde que os problemas sejam resultado do uso normal. Pequenos reparos, como troca de lâmpadas, ajustes simples em portas e janelas, limpeza de ralos e cuidados básicos, continuam sob responsabilidade do morador.

Quando o dano ocorre por mau uso, negligência ou intervenções sem autorização, o custo do conserto também recai sobre o inquilino, mesmo que envolva itens mais complexos. Um exemplo comum é a perfuração indevida de paredes para instalação de equipamentos, que pode gerar danos estruturais.

A legislação ainda reforça a obrigação de o inquilino comunicar imediatamente o proprietário ao identificar problemas que demandem reparos essenciais. O silêncio ou atraso nessa notificação pode gerar responsabilização caso o dano se agrave.

Despesas condominiais ficam mais bem definidas

As mudanças previstas para 2026 também trouxeram maior clareza sobre as despesas de condomínio. A lei reforça que gastos extraordinários, como obras estruturais, reformas de fachada, ampliações e melhorias que impactem a segurança e a integridade do prédio, devem ser pagos pelo proprietário.

Já as despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento cotidiano do condomínio — limpeza, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários e contas de consumo — permanecem como obrigação do inquilino, desde que previstas em contrato.

Objetivo é reduzir conflitos e disputas judiciais

O principal objetivo das atualizações legislativas é equilibrar direitos e deveres entre locadores e locatários, reduzindo conflitos e evitando disputas judiciais recorrentes. Com regras mais claras, situações em que o proprietário transferia responsabilidades estruturais ao inquilino tendem a ser questionadas com mais respaldo legal.

Conhecer essas mudanças desde já pode evitar surpresas financeiras, facilitar negociações contratuais e garantir relações de aluguel mais transparentes e justas.

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