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Qua, 15 de Julho
Economia

Justiça concede nova liminar contra regras do vale-alimentação

28 jan 2026 - 15h40 Alexsander Arcelino
Fachada de estabelecimento comercial com adesivos de cartões bancários e benefícios alimentares. Decisão judicial suspende aplicação de novas regras do PAT para operadoras de vale-alimentação. (Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)

Pela terceira vez em menos de uma semana, uma grande operadora do setor de vale-alimentação e vale-refeição obteve decisão judicial contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Desta vez, a beneficiada foi a Pluxee, que recebeu uma liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendendo qualquer fiscalização ou aplicação de penalidades por parte do governo federal.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, e tem caráter provisório. Com isso, a Pluxee passa a integrar o grupo de empresas que já haviam obtido decisões semelhantes, como Ticket e VR, duas das maiores operadoras do setor.

Segundo o magistrado, a imposição de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem ferir princípios constitucionais, como o da legalidade e da liberdade econômica.

O juiz também destacou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e limita de forma indevida a autonomia das partes envolvidas. Apesar disso, a liminar ainda pode ser questionada pela União nas instâncias superiores.

Teto de taxas no PAT

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, estabeleceu novas regras para o funcionamento do PAT. Entre elas, a fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição.

A norma também reduziu de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos credenciados. Antes do decreto, tanto as taxas quanto os prazos de pagamento não eram regulamentados no âmbito do programa.

Além disso, o texto limitou a tarifa de intercâmbio a 2%, proibiu cobranças adicionais, determinou um período de 90 dias para adaptação das empresas e estabeleceu a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, todos os cartões de benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento.

Posição da empresa

Em nota, a Pluxee afirmou que recebeu a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. A empresa destacou que a liminar reforça princípios como a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas declarou que pretende recorrer assim que houver a comunicação formal.

Disputa no setor

As decisões judiciais ocorrem em meio ao embate entre o governo federal e as principais operadoras do mercado de benefícios. A lei que deu base ao decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo aumentar a concorrência e reduzir custos no setor.

As empresas tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, afirmam que o decreto extrapolou os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo. Já companhias mais recentes, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às mudanças. O tema segue em discussão no Judiciário.

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