Entenda mudanças, impactos e estratégias de adaptação para investidores.
(Imagem: de Freepik)
A nova lei do aluguel por temporada chega com força total em 2026, redefinindo o mercado imobiliário brasileiro. Contratos de até 90 dias, populares em plataformas como Airbnb, passam a ser tributados como serviços de hospedagem, não mais como simples renda de aluguel.
A reforma tributária, sancionada pela Lei Complementar 214/2025, introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, esses tributos podem consumir até 44% da receita bruta dos proprietários, especialmente pessoas físicas.
O salto fiscal é drástico. Antes, o Imposto de Renda (IR) chegava a 27,5% sobre os rendimentos líquidos. Agora, a tributação incide sobre a receita total, sem descontar despesas operacionais, vacância ou manutenção.
O que caracteriza locação por temporada
Locais turísticos e grandes centros concentram essa modalidade. Imóveis alugados por períodos inferiores a três meses entram na mira da nova legislação, equiparados a hotéis e pousadas.
A Receita Federal classifica essas operações como atividade econômica organizada. Isso obriga emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) para cada transação e integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Um exemplo ilustra o impacto: R$ 10 mil de receita mensal geram cerca de R$ 4,4 mil em impostos. Sem planejamento, a rentabilidade despenca, ameaçando a viabilidade do investimento.
Pessoas físicas sofrem mais com mudanças
Proprietários individuais representam a maioria no setor e enfrentam o maior ônus da nova lei do aluguel. A ausência de créditos tributários e deduções amplia a carga efetiva.
- Antiga tributação: apenas IRPF progressivo até 27,5%.
- Nova realidade: IBS + CBS + IR sobre receita bruta.
- Carga total estimada: 40-44% dependendo do faturamento.
- Obrigatoriedade de recolhimento mensal via DARF ou guia específica.
Advogados tributaristas alertam para autuações pesadas em caso de descumprimento. Registros incompletos ou ausência de documentação fiscal podem gerar multas de até 150% do valor devido.
A transição gradual dos tributos até 2033 não protege o curto prazo. Em 2026, a alíquota plena já vale para operações acima de R$ 240 mil anuais.
Estratégias essenciais de planejamento
Migrar para pessoa jurídica é a principal recomendação dos especialistas. Regimes como lucro presumido reduzem a carga para 27-32%, aproveitando presunção de lucro de 32% na base de cálculo.
Holdings imobiliárias também ganham popularidade. Elas concentram patrimônio familiar, otimizam tributação e protegem contra riscos operacionais individuais.
- Lucro presumido: carga efetiva de 13,33% no IBS/CBS + IRPJ/CSLL.
- Simples Nacional: opção para faturamentos até R$ 4,8 milhões (anexo III ou IV).
- Ajuste de preços: repasse parcial dos custos ao consumidor final.
- Gestão profissional: software para controle fiscal e ocupação.
Reavaliar o modelo de negócio faz parte do pacote. Focar em diárias mais altas, pacotes semanais ou parcerias com agências de turismo compensa os novos encargos.
Mercado se adapta às exigências fiscais
O aluguel por temporada não vai desaparecer, mas ficará mais profissional. Amadores sairão de cena, abrindo espaço para operadores estruturados com compliance fiscal.
Cidades como Rio de Janeiro, Florianópolis e Salvador mantêm alta demanda. Investidores que se anteciparem dominarão nichos premium, onde o turista aceita tarifas ajustadas.
Governo celebra maior arrecadação e formalização do setor informal. Para o contribuinte, o desafio é transformar custo em eficiência operacional sustentável.
Consultoria especializada é indispensável. Contadores e advogados ajudam a escolher o melhor regime tributário e evitar armadilhas regulatórias da nova lei do aluguel.
Olhando adiante, 2026 marca virada estratégica. Proprietários visionários verão na reforma não uma barreira, mas catalisador para negócios mais robustos e rentáveis a longo prazo.