Pagamento de IPTU e manutenção do imóvel podem fundamentar pedido de usucapião por herdeiro.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios não podem aumentar as alíquotas do imposto predial com base no tamanho da área construída. A decisão unânime reafirma que a variação percentual da cobrança só pode ocorrer em razão do valor venal, da localização ou da destinação do bem. Com isso, leis locais que estabelecem cobranças mais altas para metragens maiores passam a ser consideradas inválidas.
O julgamento teve origem em uma contestação contra uma lei de Chapecó, Santa Catarina. A norma do município fixava a alíquota em um por cento para imóveis com área maior que quatrocentos metros quadrados. A Justiça catarinense já havia anulado a regra e determinado o reajuste da taxa para meio por cento, além da devolução do montante pago a mais pelos contribuintes. A prefeitura recorreu alegando uso mais intenso do solo, mas o recurso foi rejeitado.
Entenda as regras para a cobrança do tributo municipal
Ao analisar o caso, o ministro relator Dias Toffoli explicou que a Constituição Federal proíbe critérios de progressividade diferentes dos previstos na Carta Magna. Segundo o magistrado, a extensão do terreno não se confunde com o valor da propriedade ou com o tempo de ocupação, que são os únicos parâmetros válidos para aplicar alíquotas progressivas no tributo municipal.
A decisão unânime do plenário virtual consolida o entendimento de que a capacidade contributiva do cidadão deve respeitar a avaliação financeira real do patrimônio. O julgamento do recurso traz um precedente importante para proprietários de imóveis em todo o país que questionam leis semelhantes criadas por câmaras municipais. A partir deste entendimento, prefeituras ficam impedidas de tributar propriedades maiores sem comprovar o aumento proporcional do seu valor de mercado.
Desta forma, os gestores públicos precisam adequar as legislações locais para evitar processos judiciais e restituições financeiras. A arrecadação do tributo municipal deve seguir estritamente o valor venal para garantir a justiça fiscal sem violar os direitos do cidadão. Quem pagou valores calculados pela metragem nos últimos anos pode buscar orientação legal para solicitar a correção da cobrança do tributo municipal.