Ministério da Previdência organiza mutirão nacional de perícias médicas em 132 agências do INSS nos dias 28 e 29 de março.
(Imagem: INSS/Divulgação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no regime do INSS. O dispositivo, que havia sido incluído pela Reforma da Previdência de 2019, condicionava a obtenção do benefício a faixas de 55, 58 ou 60 anos de idade, mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição em ambientes insalubres.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) sob a premissa de que fixar uma idade limite obrigava o profissional a se manter exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos após cumprir os anos de serviço exigidos. Prevaleceu no julgamento a tese de que a trava etária desvirtuava o objetivo do benefício, que é afastar o trabalhador do ambiente nocivo para resguardar sua integridade física.
Critérios de concessão e pontos mantidos na decisão
Com a invalidação da regra etária, o requisito para pleitear o benefício passa a se concentrar exclusivamente no tempo de efetiva exposição contínua e não ocasional a agentes prejudiciais:
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15 anos de atividade: voltado a trabalhos de alto risco (como mineração subterrânea em frentes de lavra).
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20 anos de atividade: aplicável a riscos intermediários (como mineração afastada das frentes de lavra ou exposição ao amianto).
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25 anos de atividade: voltado à maioria das funções insalubres (como profissionais da saúde, coletores de lixo, coveiros e trabalhadores do saneamento).
A decisão derrubou apenas a obrigatoriedade da idade mínima. Foram mantidas outras regras vigentes desde a reforma, como a proibição de converter tempo de serviço especial em comum após novembro de 2019, a exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação técnica e os critérios vigentes para o cálculo final da renda mensal inicial do benefício.