Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília
(Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança histórica em seu regulamento disciplinar ao encerrar a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados envolvidos em faltas graves. A nova norma prevê a perda do cargo público para casos como venda de decisões judiciais, assédio moral e assédio sexual.
Pelo novo fluxo estabelecido, a condenação em processo administrativo resultará no afastamento inicial do juiz antes da exoneração definitiva. A medida substitui o modelo anterior no qual a aposentadoria compulsória mantinha o pagamento proporcional de salários ao punido.
Alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal
A reformulação aprovada adequa as rotinas do órgão de controle ao entendimento fixado pela Suprema Corte sobre o tema. Ficou determinado que a perda efetiva da função sem remuneração dependerá do ajuizamento de ação judicial por parte do órgão de representação da União, encerrando a era da aposentadoria compulsória.
Representantes do judiciário destacaram que a revisão normativa moderniza o tratamento de desvios de conduta na magistratura nacional. A mudança reflete o compromisso com a transparência e a rigidez na apuração de infrações disciplinares sem o recurso da aposentadoria compulsória.
Histórico de punições e aplicação da legislação
Desde a criação do conselho há duas décadas, dezenas de magistrados receberam a Sanção máxima baseada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Naquele modelo, a aposentadoria compulsória garantia remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço prestado.
A nova diretriz altera de forma definitiva o impacto das condenações administrativas no país. Com o encerramento da aposentadoria compulsória, o sistema judiciário passa a adotar instrumentos mais severos para punir desvios éticos e condutas ilícitas no exercício da profissão.