Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde foi tomada decisão sobre regras do IPTU municipal.
(Imagem: gerado por IA)
O imposto que você paga sobre a sua propriedade agora tem limites federais ainda mais rígidos sobre como pode ser cobrado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem utilizar o tamanho físico de um imóvel para aumentar a alíquota do IPTU.
A decisão barra uma prática comum em diversos municípios brasileiros, que costumam punir tributariamente quem possui residências com maior área construída. A partir de agora, o tamanho do lote ou da casa deixa de ser um pretexto legal para elevar as taxas de forma progressiva.
O caso que motivou a manifestação definitiva da Corte partiu de uma disputa judicial em Chapecó (SC). A cidade catarinense tentou reverter uma decisão do tribunal local que já havia invalidado uma lei municipal, a qual estipulava a cobrança de 1% de IPTU para qualquer imóvel com área construída superior a 400 metros quadrados.
O que muda na prática para o contribuinte
Com a rejeição do recurso de Chapecó pelo STF, consolidou-se o entendimento de que os proprietários que pagaram valores inflacionados sob regras parecidas têm o direito de pedir a correção das cobranças. No caso de Santa Catarina, a Justiça já determinou que a alíquota cobrada voltasse ao patamar básico de 0,5%, exigindo também a devolução do dinheiro pago a mais.
Para defender a legalidade da sua norma, a prefeitura catarinense argumentava que construções maiores exigiriam um uso mais intenso do solo e da infraestrutura pública. No entanto, os ministros consideraram que esse argumento cria um critério de cobrança que não tem amparo legal na Carta Magna.
Por que isso importa agora
O julgamento joga luz sobre o limite da autonomia tributária dos municípios. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, relembrou em seu voto que a Constituição brasileira de 1988 já prevê regras bastante específicas para a chamada progressividade do IPTU, vinculando-a diretamente ao valor venal do imóvel ou à sua função social.
"É incompatível com a intenção do constituinte permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional", escreveu Toffoli em seu parecer, que foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte. Na prática, tamanho não é sinônimo automático de riqueza tributável.
O que pode acontecer a partir disso
A expectativa agora é de que essa jurisprudência do STF provoque um efeito cascata em câmaras municipais de todo o país. Prefeituras que hoje sustentam leis parecidas devem se ver obrigadas a revisar seus códigos tributários preventivamente para evitar uma enxurrada de ações na Justiça e perdas de arrecadação.
Em última análise, o cidadão ganha um escudo jurídico robusto contra abusos tributários locais. A cobrança do IPTU precisará, obrigatoriamente, focar na avaliação real de mercado da propriedade, garantindo que o imposto seja proporcional à real capacidade financeira que o imóvel de fato representa.