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Qua, 15 de Julho
Trabalhista

Nova lei altera CLT e obriga empresas a divulgarem folga de 3 dias para exames preventivos

25 jun 2026 - 22h41 Alexsander Arcelino
Profissional coletando amostra para exame toxicológico da CNH Motoristas devem manter exame toxicológico da CNH em dia para evitar multas (Imagem: Canva)

A legislação trabalhista brasileira passou por uma atualização para colocar o ambiente corporativo no centro das estratégias de medicina preventiva. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377/2026 promoveu alterações estruturais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novos deveres para os empregadores. A partir de agora, as organizações são obrigadas a atuar ativamente na divulgação de campanhas oficiais de imunização e no incentivo direto à prevenção de doenças crônicas e infecciosas.

O principal impacto prático do texto normativo é a regulamentação do artigo 169-A da CLT. O dispositivo jurídico determina que os setores de Recursos Humanos e de Medicina do Trabalho das empresas criem canais internos informativos para replicar os calendários do Ministério da Saúde. O foco central da medida é o diagnóstico precoce de patologias graves, incluindo o papilomavírus humano (HPV), além dos cânceres de próstata, mama e colo do útero, garantindo que o trabalhador saiba exatamente onde e como acessar os serviços de triagem na rede pública ou privada.

Divulgação obrigatória de folga remunerada para exames

A nova legislação mexe também no comportamento das lideranças ao dar nova roupagem a um benefício já existente. O direito de se afastar do posto de trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer (sem qualquer desconto no salário) foi introduzido em 2018 no artigo 473 da CLT. No entanto, o texto de 2026 altera a regra do jogo ao punir a omissão institucional.

Com o novo arcabouço legal, as empresas não podem mais apenas "aceitar" o pedido do funcionário, mas devem realizar uma busca ativa e informativa:

  • Comunicação Transparente: É dever da empresa fixar cartazes, disparar e-mails corporativos ou cartilhas internas explicando o direito aos três dias de dispensa;

  • Amparo Legal Amplo: O afastamento remunerado é garantido mesmo que o colaborador não apresente nenhum sintoma, histórico familiar ou diagnóstico prévio, funcionando estritamente como rastreamento de rotina;

  • Fiscalização Ativa: A ausência de canais internos de divulgação sobre esses direitos de saúde poderá ser alvo de autuações administrativas em auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Regras para comprovação e organização operacional

Para que o direito seja exercido em conformidade com as normas vigentes, o empregado deve cumprir ritos de validação interna. O trabalhador precisa apresentar ao departamento pessoal uma declaração de comparecimento emitida pela clínica, laboratório ou posto de saúde onde o procedimento foi realizado. Embora o Governo Federal não estipule um formulário padrão, o documento deve conter a assinatura do profissional de saúde responsável e o registro do horário do atendimento.

Consultorias especializadas em direito do trabalho recomendam que os funcionários façam um agendamento prévio e comuniquem a chefia imediata com antecedência. Essa organização impede desfalques em linhas de produção ou setores de atendimento, equilibrando a manutenção das metas comerciais da empresa com o direito à integridade física do cidadão. A CLT já adota essa filosofia de dispensa para doação voluntária de sangue (um dia por ano) e, agora, consolida os três dias para exames como uma barreira robusta na proteção à vida do trabalhador brasileiro.

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