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Consumidor

STJ determina devolução de valores por consignados irregulares de idosos analfabetos

06 jul 2026 - 22h06 Alexsander Arcelino
Imagem conceitual com uma tela de computador mostrando uma planilha de conciliação bancária, moedas douradas empilhadas e uma lupa focando em valores financeiros Nova diretriz do STJ protege beneficiários do INSS contra abusos em contratações eletrônicas de crédito (Imagem: Canva)

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos desconhecidos em seus extratos devem redobrar a atenção com as movimentações financeiras. Uma recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as instituições bancárias são obrigadas a restituir valores debitados de forma irregular quando as regras legais de contratação não forem rigorosamente cumpridas.

O posicionamento jurídico foca especificamente em uma vulnerabilidade contratual: as operações de crédito contratadas por cidadãos analfabetos em terminais de autoatendimento. A deliberação da Corte não invalida de forma automática todos os contratos vigentes no país sob essa condição, mas fixa um precedente crucial de segurança para o consumidor de baixa renda e idosos.

Uso de senha e biometria não comprova consentimento

No entendimento firmado pelos ministros do STJ, o uso isolado de cartão magnético, senhas numéricas pessoais ou o acesso físico a caixas eletrônicos não são provas jurídicas suficientes de que o cliente analfabeto compreendeu integralmente os termos, juros e o impacto financeiro do empréstimo consignado em sua renda mensal.

De acordo com o Código Civil brasileiro, existem formalidades mandatórias para que contratos com cidadãos que não sabem ler ou escrever tenham validade legal. A legislação exige a assinatura do documento por rogo (alguém assinando a pedido do contratante) e a presença física de duas testemunhas qualificadas para assegurar que as condições da operação foram devidamente explicadas e compreendidas.

Decisão da Terceira Turma e anulação de tarifas

O entendimento foi fixado durante o julgamento de um recurso pela Terceira Turma do STJ. No processo em questão, um segurado do INSS acionou a Justiça alegando não reconhecer uma sucessão de descontos em sua folha de pagamento atrelados a empréstimos, cartões de crédito, tarifas bancárias e encargos de cheque especial.

Após analisar os autos, o colegiado considerou os contratos nulos devido à ausência das formalidades de proteção exigidas por lei. Como consequência imediata da anulação, o tribunal determinou que o banco devolva cada centavo retido indevidamente da conta do aposentado. A orientação de especialistas em direito previdenciário é que os segurados tirem extratos históricos de seus benefícios e acionem os órgãos de defesa do consumidor caso detectem qualquer retenção suspeita de valores.

 

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