Mudanças no estatuto do FGC ampliam atuação preventiva em crises bancárias.
(Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que ampliam os poderes do órgão para atuar em instituições financeiras antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC). A medida permite a adoção de ações preventivas em casos de dificuldade financeira relevante, com o objetivo de reduzir riscos ao sistema bancário.
Em nota oficial, o FGC destacou que as alterações ampliam os instrumentos de atuação do fundo, mas não afetam liquidações recentes já em andamento. Até então, a atuação do Fundo Garantidor de Créditos ficava restrita a situações em que a liquidação da instituição já havia sido formalmente decretada.
As mudanças ocorrem em um contexto de atenção reforçada ao sistema financeiro, após a crise envolvendo o grupo Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto estimado desse caso para o FGC pode chegar a cerca de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o órgão iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.
FGC poderá agir antes da quebra de instituições
Com as novas regras, o Fundo Garantidor de Créditos passa a poder atuar preventivamente em instituições que apresentem dificuldades financeiras reconhecidas pelo Banco Central. A flexibilização permite a adoção de medidas de assistência antes da decretação da liquidação, ampliando o leque de soluções possíveis.
Entre os mecanismos autorizados estão operações de mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. Segundo o FGC, essas medidas buscam evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto financeiro para o próprio fundo.
“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.
O fundo acrescentou que as alterações seguem práticas adotadas internacionalmente e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
Mudanças também afetam contribuições das instituições
O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha aumento ou redução das contribuições pagas pelas instituições associadas. Qualquer proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN.
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas. No entanto, o novo formato confere maior flexibilidade para ajustes futuros, caso sejam considerados necessários.
Antecipação de recursos e pagamentos mais rápidos
Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas, além de instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas, mas agora ganham maior clareza operacional.
Essa antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos decorrentes de liquidações recentes. Nos casos do banco Master e do Will Bank, o FGC deverá desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, valor equivalente a quase um terço do patrimônio total do fundo.
Outro ponto relevante das mudanças é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As novas regras também estabelecem critérios mais claros para envio e correção de dados, além de ampliar a transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Proteção aos depositantes permanece
O Fundo Garantidor de Créditos reforçou que as alterações contribuem para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impacto sobre liquidações já realizadas. O fundo garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.