Pagamento de IPTU e manutenção do imóvel podem fundamentar pedido de usucapião por herdeiro.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que um herdeiro que arca sozinho com despesas e exerce posse exclusiva sobre imóvel herdado pode requerer a usucapião, mesmo que o bem esteja formalmente registrado em nome de todos os sucessores.
A posição foi consolidada em uma Pesquisa Pronta divulgada pelo tribunal em fevereiro de 2025, que reúne precedentes sobre a usucapião em casos de bens herdados. O levantamento sistematiza decisões que reconhecem a possibilidade de um herdeiro se tornar proprietário exclusivo quando comprova que age como verdadeiro dono do imóvel.
Posse exclusiva pode gerar direito à usucapião
Segundo o entendimento do STJ, o fato de existir condomínio hereditário situação em que vários herdeiros dividem a propriedade não impede, por si só, o reconhecimento da usucapião.
Para que o pedido seja aceito, é necessário comprovar a posse exclusiva, contínua e com intenção de dono. Isso inclui pagamento de IPTU, contas de água e energia elétrica, realização de reformas e manutenção do imóvel.
Outro ponto considerado relevante é a ausência de oposição dos demais herdeiros. A inércia ou falta de manifestação ao longo do tempo pode reforçar o argumento de que apenas um dos sucessores exerce, na prática, a posse do bem.
Prazos legais e critérios analisados
O prazo para a usucapião varia conforme a modalidade. Na forma extraordinária, são exigidos 15 anos de posse contínua e sem contestação. Já na modalidade ordinária, o período pode ser de 10 anos, podendo haver redução em situações específicas previstas em lei.
Os tribunais avaliam uma série de critérios ao analisar pedidos desse tipo. Entre eles estão:
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Posse exclusiva e contínua
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Intenção clara de agir como proprietário
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Cumprimento do prazo legal
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Ausência de contestação dos demais herdeiros
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Apresentação de provas documentais, como recibos de IPTU e testemunhas
O STJ também ressalta que o condomínio hereditário não é uma situação permanente e pode ser encerrado judicialmente. Assim, se um herdeiro comprovar que assumiu sozinho os encargos e responsabilidades do imóvel ao longo dos anos, poderá ter a propriedade reconhecida por meio da usucapião.
A decisão reforça a importância da organização documental e do acompanhamento jurídico em casos de herança que envolvam imóveis compartilhados.